Vai poder? Projeto libera uso apenas em modo de direção, cria regras de privacidade e prevê punições para infrações com suspensão da Carteira de Habilitação
FOTO: Vagner Aquino/DGABC

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 19/26, que estabelece regras para a comercialização e o uso de óculos inteligentes, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais. A proposta define normas específicas para a utilização dos dispositivos no trânsito e em outros ambientes, com foco na segurança e na proteção da privacidade.
Pelo texto, motoristas poderão utilizar os óculos apenas no chamado "modo de direção", limitado a recursos de navegação, assistência à condução e tecnologias assistivas. O uso fora dessas condições será considerado infração gravíssima, sujeita à suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa com valor triplicado (R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41).
O PL, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado com alterações propostas pelo relator,o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão substitui a proibição total prevista originalmente por regras que consideram os impactos do equipamento sobre a visão do condutor e a segurança viária.
Além das normas para o trânsito, a proposta impõe obrigações aos fabricantes e fornecedores, como a inclusão de alertas visuais ou sonoros durante gravações, a desativação padrão de recursos de reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros, e a adoção de medidas de proteção de dados desde o desenvolvimento dos produtos.
Outros locais fora do trânsito
O texto também proíbe o uso dos óculos inteligentes em locais onde há expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e templos religiosos. A restrição se estende a concursos públicos, avaliações educacionais e à vigilância em massa de pessoas em espaços públicos sem autorização legal.
A proposta ainda cria novos crimes no Código Penal para quem utilizar os dispositivos para facilitar infrações ou realizar vigilância ilícita, com penas de dois a quatro anos de prisão, ampliadas quando as vítimas forem crianças, idosos ou pessoas com deficiência. O projeto segue agora para análise de outras comissões da Câmara antes de ser votado pelo Plenário e, posteriormente, pelo Senado.
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