
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de coibir o que classificou como "fraude trabalhista" na utilização de registros de Microempreendedor Individual (MEI) para contratação de funcionários em empresas privadas.
Segundo ele, há categorias, como jornalistas, enfermeiros e vagas de gerentes para as quais não se justifica a contratação via MEI.
"O Supremo tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de autorizar a contratação de pessoa jurídica no lugar de funcionário. Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista", afirmou ele, durante evento de anúncio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - Mensal, na sede do Ministério, em Brasília (DF).
A discussão ocorre em meio à análise, pelo STF, de processos que tratam da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) e da definição dos limites para o reconhecimento de vínculo empregatício.
O ministro defende que a utilização de registros de MEI só deve ocorrer para pessoas que "realmente vão empreender".
O Ministério sustenta que a contratação de profissionais por meio de MEI é irregular quando há elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa, características previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"O MEI é que precisa ter, de fato, ser de fato empreendedor. Não é o enfermeiro contratado pelo MEI, que não é empreendedor. Não é o gari, ele não é empreendedor. Isso é fraude trabalhista. Não é o gerente. O gerente não é empreendedor. O gerente é funcionário. Isso é fraude", disse.
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