
O Banco Central definiu nesta terça-feira, 23, que as administradoras de consórcio, as sociedades corretoras de câmbio, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e as instituições de pagamento devem implementar e manter uma política de sucessão de administradores aplicável a cargos de alta administração da instituição. A obrigação também abrange as sociedades corretoras e às distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A obrigatoriedade passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Ela consta em resolução publicada há pouco pelo BC. O texto estabelece que a política de sucessão de administradores deve ser objeto de revisão, no mínimo, a cada cinco anos ou sempre que ocorrerem eventos relevantes que impactem a estrutura de governança, o modelo de negócio ou o perfil de risco da instituição. A regra não se aplica a instituições que estejam em regime de liquidação extrajudicial.
Conforme o texto, a política de sucessão de administradores deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a assegurar que os ocupantes dos cargos da alta administração tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções. A instituição deve indicar expressamente a quais cargos a política se aplica.
O BC definiu que as regras devem abranger processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores, formalizados com base em regras que disciplinem a identificação, a avaliação, o treinamento e a seleção dos candidatos aos cargos da alta administração.
Devem ser considerados seis aspectos mínimos: condições para o exercício do cargo exigidas pela legislação e pela regulamentação em vigor; capacidade técnica; capacidade gerencial; habilidades interpessoais; conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de qualquer natureza por sua atuação; e experiência.
A resolução prevê que o conselho de administração deve aprovar, supervisionar e controlar os processos relativos ao planejamento, operacionalização, manutenção e revisão da política. Caso não haja um conselho na instituição, essas responsabilidades passam a ser da diretoria da empresa.
Segundo o BC, as instituições abarcadas pela regra devem manter a documentação relativa à política de sucessão de administradores à disposição da autoridade monetária durante toda a sua vigência e, no caso de alteração ou de substituição, pelo prazo mínimo de cinco anos contados do fim da vigência da versão anterior.
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