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Prazo para pedir ressarcimento de descontos indevidos do INSS termina sábado (20)

Medida já contemplou 4,7 milhões de pessoas no Brasil e advogados observam aumento na procura por esclarecimentos nesta reta final

João Vittor Espindula
Especial para o Diário
18/06/2026 | 09:00
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Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e aderirem ao processo administrativo de ressarcimento termina neste sábado (20). A medida busca devolver valores descontados sem autorização por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

Dados do INSS mostram que, até segunda-feira (16), o Governo Federal havia ressarcido 4,74 milhões de beneficiários em todo o Brasil, com R$ 3,21 bilhões devolvidos. No Estado de São Paulo, foram mais de 803 mil pessoas ressarcidas, com pagamentos que somam R$ 580,8 milhões.

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A proximidade do encerramento do período também aumentou a procura por orientação jurídica. Advogados especializados em Direito Previdenciário relatam crescimento na demanda de aposentados e pensionistas que buscam verificar se têm direito à devolução dos valores.

“O aumento tem sido bem expressivo. O assunto ganhou um tom de urgência. Muitos idosos nos procuram porque têm receio de fazer o procedimento sozinhos no aplicativo ou simplesmente porque querem entender, de forma segura, qual é o melhor caminho para o seu caso específico”, afirma o advogado previdenciário Eduardo Dutra.

Segundo ele, a principal preocupação dos beneficiários é garantir o recebimento da devolução dentro do prazo estabelecido. “A urgência agora é o prazo do dia 20. Eles perguntam como fazer a contestação corretamente para garantir a devolução rápida que o INSS oferece. Além do medo natural de cair em golpes no WhatsApp, a grande dúvida é se existe o direito a alguma indenização extra.”

A advogada previdenciária Giovanna Pacheco destaca que o acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) agiliza a restituição dos prejuízos materiais, mas ainda há reclamações relacionadas à burocracia e à falta de clareza sobre alguns descontos. 

“Os problemas mais comuns são a falta de transparência sobre a origem de certas rubricas de desconto, a burocracia nos canais de atendimento e a barreira digital.”

A advogada previdenciária Letícia Costa, aponta que alguns casos podem gerar direito à indenização na Justiça. Ela explica que a análise depende das circunstâncias enfrentadas por cada beneficiário e dos prejuízos causados pela fraude.

“O dano moral é o mais evidente. A pessoa foi enganada, muitas vezes por entidades que se apresentavam como representantes dos aposentados, teve seu benefício reduzido sem consentimento, enfrentou constrangimento e angústia e, em muitos casos, precisou se endividar para cobrir despesas que o benefício deveria suprir. Isso tem valor indenizatório reconhecido pelos tribunais.”

Leticia destaca ainda que o prejuízo pode ir além do valor descontado mensalmente. “Há também o dano material complementar, que pode incluir juros, correção monetária e eventual lucro cessante, se o beneficiário conseguir demonstrar que o desconto indevido causou prejuízos financeiros além do valor nominal descontado”, diz. 

O segurado pode verificar se sofreu descontos no aplicativo ou site Meu INSS; pela Central 135 ou nas Agências dos Correios. Se confirmar, pode contestar por meio desses canais e a entidade associativa tem 15 dias úteis para se manifestar. Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular, o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor. O INSS não faz ligações nem envia mensagens com links por SMS ou WhatsApp sobre o ressarcimento.

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