
A Justiça Federal no Distrito Federal negou novamente o deferimento de medida cautelar para suspender o processo de formalização do leilão de reserva de capacidade, conforme decisão desta quarta-feira, 10, da 6ª Vara Federal Cível. O órgão julgador no DF está concentrando os questionamentos sobre o certame, incluindo os autos anteriormente avaliados pela Justiça Federal no Ceará.
"Não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente de probabilidade do direito em grau apto a autorizar a suspensão imediata de procedimentos regulatórios e contratações decorrentes dos leilões impugnados", apontou o juiz federal substituto da 6ª Vara, Manoel de Castro Filho.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu ontem, por unanimidade, pela homologação e adjudicação dos contratos no âmbito do leilão de reserva de capacidade, realizado em março deste ano.
Foram votados dois processos referentes aos produtos de 2027, 2028, 2029, 2030 e 2031. Previamente, a reguladora já havia dado o aval para os produtos de 2026.
A formalização dos contratos ocorre em meio à controvérsia sobre o tema no Poder Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar dos questionamentos, não houve justificativa suficiente para paralisar o leilão.
"A matéria envolve questões de elevada complexidade técnica e econômica, cuja apreciação demanda aprofundamento probatório incompatível com o limitado espectro cognitivo próprio da tutela de urgência", disse o juiz federal substituto da 6ª Vara.
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