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MP recorre por nova prisão de ex-fiscal da Fazenda acusado por corrupção

A defesa, conduzida pelo advogado Júlio de Nigris, nega que o ex-auditor tenha sob custódia uma carteira milionária de criptomoedas

09/06/2026 | 15:13
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FOTO: Reprodução Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Promotores do Gedec (Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos) do Ministério Público de São Paulo querem reverter a decisão judicial que revogou a prisão do ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, apontado como líder de um esquema bilionário de propinas na Fazenda Estadual. Segundo os investigadores, ele oculta parte expressiva de um patrimônio em criptomoedas de alta liquidez que teria obtido pela via da corrupção e segue com capacidade de movimentar recursos, influenciar testemunhas e até fugir do País, o que, na avaliação do MP, mantém severos riscos à ordem pública e à investigação.

A defesa de Artur, conduzida pelo advogado Júlio de Nigris, nega que o ex-auditor tenha sob custódia uma carteira milionária de criptomoedas.

Os argumentos da Promotoria para tentar suspender a soltura de Artur constam em um recurso apresentado à Justiça nesta terça-feira, 9.

DGABC

O Ministério Público elencou cinco argumentos centrais para tentar reverter a decisão do juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens de São Paulo, que no último dia 28 revogou a prisão preventiva do principal alvo da Operação Ícaro, suspeito de receber R$ 1 bilhão em propinas de grandes redes do varejo.

1 - Os promotores atestam que a decisão judicial revogou a prisão mesmo reconhecendo que os motivos que levaram à detenção de Artur continuam válidos. Para eles, não houve nenhum fato novo que justificasse a soltura.

2 - O MP sustenta que Artur ocupa posição diferente dos demais investigados no organograma do esquema, porque seria o líder da engrenagem criminosa e o único acusado de lavagem de dinheiro, além de corrupção passiva.

3 - Eles argumentam que a demora no processo, tese explorada pela defesa, foi causada pela própria estratégia dos advogados do auditor fiscal e, por isso, não poderia servir de fundamento para colocar Artur em liberdade.

4 - Segundo o Ministério Público, os riscos permanecem concretos porque o esquema teria operado da Ícaro (deflagrada em agosto de 2025), causando prejuízo bilionário aos cofres públicos e ocultado recursos em criptomoedas e outros ativos de rápida movimentação.

5 - Os promotores afirmam que as medidas cautelares impostas pela Justiça são insuficientes para evitar novos crimes, interferências na investigação ou movimentações patrimoniais. O MP ressalta que parte das restrições perdeu eficácia porque Artur já não exerce função pública, já que foi exonerado logo após o estouro da Operação Ícaro.

Acusado teve prisão substituída por cautelares

Artur teve a prisão substituída por medidas cautelares como suspensão do exercício da função pública - medida sem execução porque ele já se exonerou da Receita estadual -, proibição de acessar a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado e de manter contato com outros agentes fiscais, além da entrega do passaporte, uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana.

Para os promotores as restrições são insuficientes para conter riscos como ocultação de patrimônio, influência sobre outros investigados e possibilidade de fuga.

O Ministério Público cita como exemplo o caso de Maria Hermínia de Jesus Santa Clara, a "Nina", apontada como contadora do esquema, que, segundo a investigação, teria continuado a operar o esquema mesmo após ser submetida a medidas cautelares e proibida de exercer a profissão.

Para os promotores, se as medidas cautelares não foram suficientes para conter uma investigada com atuação secundária, teriam ainda menos eficácia contra Artur, apontado como líder da organização e detentor de patrimônio oculto em ativos de "altíssima liquidez e mobilidade transfronteiriça".

Segundo a Operação Ícaro, Artur recebeu ao longo de 2025 pelo menos R$ 152 milhões em propinas, além de manter 277 bitcoins não declarados, avaliados em R$ 90 milhões na cotação de junho de 2026. A existência das criptomoedas foi descoberta a partir de um documento apreendido durante buscas da investigação e, segundo o Ministério Público, não havia sido informada pelo fiscal nos anexos da delação premiada que ele pretendia fechar com o Ministério Público.

Juiz citou princípio da isonomia ao soltar Artur

Na decisão que colocou Artur em liberdade, o juiz citou o princípio da isonomia ao destacar que outros investigados da Operação Ícaro já haviam conseguido substituir a prisão preventiva por medidas cautelares ou prisão domiciliar. O entendimento foi estendido ao ex-auditor fiscal.

Os promotores contestam essa comparação. Segundo eles, os demais investigados da Operação Ícaro tinham participação menos relevante no esquema. Marcelo de Almeida Gouveia, também auditor fiscal, e Celso Eder Gonzaga de Araújo, apontado como operador da engenharia financeira, já haviam obtido medidas cautelares diversas da prisão. Kimio Mizukami da Silva, mãe de Artur e suspeita de atuar como "laranja" na lavagem de dinheiro, não chegou a ser presa.

Para a Promotoria, a situação de Artur é diferente. Ele é apontado como o articulador e líder da organização, alvo de acusações mais graves e envolvido em um número maior de frentes da investigação. "Tratar igualmente o líder e os subordinados é que violaria a isonomia", afirmam os promotores.

"A situação jurídico-penal do recorrido (Artur) é, sob todos os ângulos, substancialmente mais gravosa que a dos paradigmas invocados", anotam os promotores no recurso. Eles destacam que a própria 1.ª Vara de Crimes Tributários e também a 11.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça já reconheceram essa situação anteriormente.

Em outro ponto do recurso, os promotores esmiúçam o perfil de Artur Gomes dentro do esquema instalado na Fazenda estadual. Eles pontuam a posição de Artur na empreitada.

"Artur é o articulador central e líder da organização, idealizador do esquema, operador de fato da Smart Tax, responsável por ajustar o valor das propinas, por coordenar a atuação dos demais auditores fiscais e por distribuir-lhes as parcelas dos valores ilícitos, os corréus soltos ocupavam posições subordinadas e periféricas", assinalam.

Os promotores abordam o conteúdo das imputações. Artur e sua mãe, Kimio, corré no caso, respondem não apenas por corrupção passiva qualificada, mas também por crimes de lavagem de dinheiro por 46 vezes, imputação que não recai sobre os corréus Marcelo de Almeida Gouveia, Alberto Toshio Murakami, Celso Éder e "Nina".

Eles incluem em seus argumentos o fato de Kimio ser a controladora da Smart Tax, empresa de fachada que Artur montou para operar o esquema, segundo a investigação. Em apenas dois anos, o patrimônio da Smart Tax saltou de R$ 411 mil para mais de R$ 2 bilhões.

"A situação de Artur é qualitativamente mais grave, por agregar, ao crime-fim, a ocultação e a dissimulação do seu produto, exatamente a conduta que perpetua o dano e frustra a recuperação dos ativos até o dia presente!", afirma o Ministério Público.

A circunstância de a pena prospectiva igualar-se à de Kimio "em nada socorre Artur", aponta o MP.

"Kimio é, justamente, a coautora dos crimes de lavagem e titular formal da Smart Tax, de sorte que a sua eventual indevida não segregação não constitui paradigma legítimo para a soltura do líder do esquema, mas, quando muito, fundamento para a revisão da situação daquela. Ilegalidades não se equalizam por nivelamento para baixo."

Uma quarta distinção, segundo o recurso, é a habitualidade. Artur responde a diversas ações penais decorrentes da Operação Ícaro "e não a uma ou duas, como os corréus invocados, circunstância que revela quadro de estruturação delitiva profissional e duradoura, incomparável ao dos demais".

"Em boa verdade, Artur é investigado em diversos outros Procedimentos de Investigação Criminal instaurados no âmbito deste Gedec, envolvendo dezenas de empresas atraídas para a corrupção, e com denúncias que já se avizinham, com reconhecimentos de créditos de ICMS da ordem de centenas de milhões de reais!", sustentam os promotores.

Para eles, "a invocação da isonomia opera em desfavor da tese da soltura".

Ex-fiscal teve tentativa de delação frustrada

Ex-supervisor da Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Artur teve frustrada em outubro do ano passado sua proposta de delação premiada com a Promotoria. O fiscal afirma ter produzido, em dois meses, 33 anexos nos quais cita empresas e auditores fiscais.

Na última semana, ele escreveu uma carta na qual afirma que não é "dedo-duro" da Operação Ícaro e que está "sobrevivendo dopado" na prisão. As 19 páginas de sua lavra chegaram à Justiça pelas mãos de seus advogados.

Ele afirma que estava sob "intensa pressão" e em "condições psicológicas abaladas" quando investigadores o questionaram no curso da negociação por sua delação premiada.

O Ministério Público de São Paulo rebate as alegações e afirma que a condução da colaboração ocorreu "de boa-fé, com transparência e "dentro do regime de sigilo que a lei impõe a esse tipo de procedimento".

Promotores apontam que defesa atrasou processo

Os promotores não admitem demora ter demorado com as investigações. "A ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza", enfatizam. "A defesa que retém a resposta à acusação por meses, multiplica habilitações e pedidos idênticos e, ao depois, invoca o tempo decorrido como fundamento de soltura incorre em comportamento contraditório que a boa-fé objetiva não tolera."

Para eles, "conceder a soltura com lastro em demora que o próprio acusado provocou equivale a premiá-lo pelo abuso do direito de defesa e a instituir, para todo réu preso, o incentivo perverso à procrastinação como via de soltura".

Eles questionam também o fato de Artur ser réu primário. "É cediço que condições pessoais favoráveis (primariedade, ocupação lícita, residência fixa) não têm o condão de garantir a revogação da preventiva quando presentes elementos concretos a recomendá-la, mostrando-se igualmente inviáveis, nessa hipótese, as medidas cautelares alternativas."

Recurso cita gravidade concreta e reiteração

Para os promotores, "a primariedade é característica ordinária da criminalidade de colarinho branco, quem delinque de dentro da Administração, inclusive com a captura de toda essa estrutura por anos, sob aparência de legalidade, raramente ostenta antecedentes, e nem por isso é menos perigoso à ordem pública e econômica".

"É nesse contexto que Artur se encontra", comparam. "A necessidade cautelar emana da gravidade concreta e da reiteração documentada das condutas, não de registros criminais pretéritos."

No recurso, acentuam que Artur foi o articulador central de organização criminosa complexa e de elevada potencialidade lesiva, voltada à fraudulenta aprovação de créditos de ICMS-ST junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e que ele é acusado por 46 atos de corrupção e 46 por lavagem de dinheiro.

Uma terceira distinção, "reconhecida pela própria decisão", admitiu que a pena prevista para Artur "tenderia a ser maior do que as sanções dos demais réus". Para os promotores, isso é "admissão que, longe de autorizar a equiparação, confirma a sua maior gravidade e infirma o raciocínio isonômico que a própria decisão extraiu".

Os promotores atacam a ordem de soltura. "Fundou-se, em essência, em dois pilares: a alegada isonomia processual em relação a corréus soltos e o suposto excesso de prazo da segregação, ambos juridicamente insubsistentes."

Não se conformam que Artur, "liderança do esquema", está em liberdade. Para eles, a decisão do juiz da 1.ª Vara de Crimes Tributários desfez o decreto de prisão "sem qualquer dado novo".




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