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Oposição consegue anular ato de Manente
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
16/04/2010 | 07:46
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A 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo foi a favor da bancada de oposição e derrubou resolução que contava o presidente da Câmara, Otávio Manente (PPS), para efeito quorum das votações.

A ação contra a mudança do regimento interno foi impetrada em agosto. À época, o plenário do Legislativo tinha dez vereadores da base de sustentação do governo Luiz Marinho e dez da bancada contrária à gestão petista.

Eram necessários 11 parlamentares para que qualquer projeto fosse apreciado. O presidente não era contado. Quando a matéria era indigesta, a oposição se retirava, evitando a votação. Mas, em plena campanha para aprovar a reforma administrativa, o bloco aliado armou manobra para alterar o regimento.

Para mudar as regras, por meio de propositura do então líder do governo, José Ferreira (PT), os vereadores contabilizaram Manente antes mesmo de o projeto ser aprovado. Estava instalada a polêmica.

Os oposicionistas, então, foram para a Justiça e conseguiram liminar anulando aquele ato. Agora, o juiz Olavo Paula Leite Rocha julgou o mérito do processo a favor da manutenção do artigo 153 do regimento interno.

Atualmente, porém, a contagem do presidente para abrir votações não é mais necessária, já que o governo atraiu dois oposicionistas e tem 12 integrantes. "Eles sofreram duas derrotas: primeiro com a concessão da liminar e agora, com o juízo do mérito. É preciso deixar claro que sempre estivemos certos", frisa Admir Ferro (PSDB).

Cabe recurso à decisão, que poderá ser protocolizado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Mas o Legislativo não definiu o procedimento a ser adotado.

A Câmara informou, por nota, que "o processo citado está sendo analisado pela assessoria jurídica da Casa para definir qual procedimento será adotado. Somente após essa definição o presidente da Câmara irá se pronunciar sobre o tema".

"Pode até recorrer, mas é situação perdida", conclui Admir Ferro.




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