Os orçamentos das Câmaras são provenientes das receitas das prefeituras. Segundo o artigo 29-A da Constituição Federal, o percentual de repasse ao Poder Legislativo municipal é fixado de acordo com o número de habitantes das cidades. A porcentagem vai diminuindo conforme o número da população aumenta.
De acordo com a Carta Magna, não é permitido ultrapassar esse percentual, referente ao orçamento do Executivo realizado no exercício anterior.
EXEMPLOS - Em municípios com até 100 mil habitantes (caso de Rio Grande da Serra), o valor do repasse à Câmara não pode ser superior a 8%.
Já nos locais cuja população está entre 100 mil e 200 mil (casos de São Caetano e Ribeirão Pires), a verba repassada pode chegar a 7% do orçamento da Prefeitura.
AVALIAÇÃO - De acordo com especialistas em Direito Público, mesmo com a desigualdade do valor dos repasses, não existe estudo para mudar a lei que rege sobre os orçamentos das câmaras municipais. As aplicações da verba têm de ir ao encontro dos interesses públicos.
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