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MEI: prazo para entregar declaração anual de faturamento vai até 31 de maio

Hoje, o enquadramento do MEI é limitado ao faturamento anual de até R$ 81 mil

24/05/2026 | 12:15
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FOTO: Divulgação/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O prazo de envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual referente a 2025 vai até o próximo domingo (31). A entrega deve ser feita por todos os microempreendedores MEI, mesmo em casos em que não há faturamento da empresa.

A declaração pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O documento obrigatório reúne as informações de faturamento referentes ao ano anterior. A Receita Federal orienta que os microempreendedores sigam o prazo de envio para evitar encargos e manter o CNPJ regularizado.

A entrega fora do prazo prevê multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, podendo chegar ao limite máximo de 20%. O encargo também tem o valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada de forma automática após a transmissão da declaração em atraso.

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A ausência da declaração traz consequências ao CNPJ, como ser considerado inapto por omissão de informações, restringindo o uso da empresa em operações bancárias, emissão de notas fiscais e outras atividades.

Os MEIs também devem se atentar ao limite de faturamento permitido pela categoria. Caso ultrapasse a tabela, o microempresário deve buscar orientação de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime e, assim, migrar para recolher impostos como empresa do Simples Nacional.

Já os microempreendedores que encerraram as atividades também precisam entregar a DAS. E o prazo para a transmissão da declaração daqueles que deram baixa no CNPJ entre janeiro e abril de 2025 vai até 30 de junho deste ano.
 




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