Câmara de São Caetano Presidente foi denunciado por instalar vidros em plenário e mandar retirar manifestantes da galeria
FOTO: Denis Maciel/DGABC

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de São Caetano, arquivou denúncia contra o presidente da Câmara, Carlos Humberto Seraphim, o Dr. Seraphim (PL), por “arbitrariedades”. A queixa, que segue sob sigilo, mas a qual o Diário teve acesso, aponta que o liberal teria cometido abusos ao instalar barreira física de vidro para separar os vereadores em plenário do público na galeria.
Segundo o documento, o denunciante também alegou que o chefe do Legislativo acionou a GCM (Guarda Civil Municipal) para expulsar manifestantes, que protestavam durante sessão, sem que “houvesse situação de risco ou comportamento violento”.
O promotor Rafael de Paula Albino Veiga, em relatório datado em 19 de maio, explicou que caberia ao MP-SP apuração restrita à prática de ato de improbidade administrativa ou de dano ao erário, agindo com cautela para se evitar interferência na autonomia administrativa e funcional constitucionalmente assegurada.
No despacho, Veiga sinalizou que a providência adotada por Dr. Seraphim, de instalação da barreira de vidro, tem “aparente respaldo em critérios de organização do espaço e de segurança institucional, não havendo indicativo, ao menos neste juízo preliminar, de desvio de finalidade ou de utilização da medida com o propósito de restringir indevidamente o acesso ou a manifestação do público (...) A organização física do plenário e a disciplina do ambiente inserem-se no âmbito da autonomia do Poder Legislativo.”
No que se refere à retirada de manifestantes do plenário por ordem da presidência, o promotor explicou que a medida “foi precedida de reiteradas advertências para adequação da conduta dos presentes, especialmente quanto à remoção dos cartazes, tendo sido adotada apenas após a persistência da situação que comprometia a ordem dos trabalhos (...) e que as justificativas apresentadas pela Câmara mostram-se coerentes e dotadas de plausibilidade, indicando que a providência adotada não teve caráter sancionatório nem visou tolher a liberdade de manifestação, mas sim restabelecer a ordem.”
O promotor ressaltou que diante da análise dos fatos ficaram comprovadas a ausência de indícios de lesão ao erário ou de prática de ato de improbidade administrativa e, por isso, decidiu pelo o arquivamento.
Ao Diário, Dr. Seraphim afirmou que o arquivamento demonstra justiça diante dos atos realizados “dentro da regularidade e transparência administrativa.”
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