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Fux diverge de Gilmar no STF e defende limitar alcance do foro privilegiado

A Corte analisa no plenário virtual até esta sexta-feira (22) recursos da PGR sobre decisão do tema

20/05/2026 | 13:41
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FOTO: Gustavo Moreno/STF Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux abriu divergência de Gilmar Mendes em julgamento que discute os limites do foro privilegiado para autoridades. A Corte analisa no plenário virtual até esta sexta-feira, 22, recursos da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre decisão que ampliou o alcance da prerrogativa.

A PGR apresentou embargos de declaração para que o Supremo esclareça pontos de tese firmada em março do ano passado. Na ocasião, prevaleceu o entendimento do relator, Gilmar, de que o foro por prerrogativa de função permanece válido mesmo após a autoridade deixar o cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.

São pedidos esclarecimentos sobre como a regra se aplica a processos já avançados na primeira instância; casos de autoridades que ocuparam cargos com diferentes foros; pessoas em cargos vitalícios (como membros de Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas) e alcance do foro em crimes praticados durante o período eleitoral.

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Até o momento, o placar está em 4 votos a 1 a favor do entendimento do relator, que não altera o núcleo da decisão anterior. Ele defende que a nova orientação seja aplicada imediatamente aos processos em curso, independentemente da fase processual em que se encontram, e que ela também deve valer para cargos vitalícios.

Além disso, propõe que, em casos de autoridades que exerceram cargos com diferentes foros, prevaleça a competência do tribunal de maior hierarquia para julgar o caso. Crimes praticados durante o período eleitoral só contariam com a prerrogativa quando houver conexão com crimes posteriores, cometidos depois que a pessoa passa a ter foro especial. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas apresentou ressalva em casos que envolvem exercício sucessivo de cargos com diferentes foros. Segundo ele, uma vez fixada a competência do tribunal de maior hierarquia, o processo não deve descer novamente para instâncias inferiores para evitar "sobe e desce" e reforçar a estabilidade jurídica.

O que defende Fux

Em voto-vista, o ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir do relator. Ele não se ateve a esclarecer a nova regra, mas defendeu restringir o alcance do foro privilegiado como em entendimento da Corte anterior a 2025. Segundo Fux, não houve alteração constitucional que justificasse uma ampliação.

Ele propôs que processos já avançados permaneçam no juízo onde tramitam, que o foro deixe de valer após aposentadoria, renúncia ou saída do cargo, inclusive em funções vitalícias, e que crimes cometidos durante o período eleitoral não sejam automaticamente atraídos para tribunais superiores.

A exceção, nesse último caso, seria quando há continuidade entre mandatos parlamentares federais - como na passagem de deputado federal para senador -, desde que o suposto crime tenha sido praticado durante o exercício do mandato anterior e em razão dele.

Fux também propôs que a diplomação, quando a Justiça Eleitoral reconhece a pessoa como eleita, seja considerada o marco objetivo para a incidência do foro privilegiado. A finalidade é impedir alegação de foro com base apenas na possibilidade futura de assumir o cargo. Segundo ele, a mera expectativa de assumir uma função pública não é suficiente para atrair competência originária dos tribunais superiores.

Ao final do voto, o ministro propôs cinco diretrizes: manter no juízo de origem processos já avançados; remeter ao primeiro grau casos sem nexo funcional com o cargo atual; afastar o foro após desligamento do cargo; fixar a diplomação como marco para incidência da prerrogativa; e excluir do foro crimes praticados no período eleitoral.




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