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Cliente reclama de estragos causados por lava-rápido
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
21/07/2003 | 20:25
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Habituado a deixar o carro no lava-rápido próximo do seu local de trabalho, em São Bernardo, o assistente administrativo Osmar Padilha não imaginava que desta vez teria de entrar em uma briga judicial com o proprietário do lava-rápido. “Sou cliente há pelo menos oito anos e ele mal me atendeu quando fui questionar sobre o trinco que apareceu no pára-brisa”, disse Padilha.

No último dia 16, como costuma fazer pelo menos três vezes por mês, o assistente administrativo deixou seu Palio Weekend para lavar no lava-rápido Dragster, em São Bernardo. “Temos um acerto no qual ele leva o carro pronto para a empresa onde trabalho.” Porém, ao chegar em casa, Padilha percebeu o trinco no vidro dianteiro e a lavagem de R$ 12 transformou-se em um prejuízo de R$ 220.

Padilha conta que procurou o proprietário do lava-rápido para mostrar o ocorrido e recebeu como única resposta: “Numa lavagem o vidro não trincaria daquele jeito”. O mesmo argumento foi apresentado pelo dono do estabelecimento – que apresentou-se apenas por José Carlos – quando procurado pelo Diário. “Não tenho nem como saber se o carro já não estava com o problema quando chegou aqui”, disse.

É exatamente por isso que, segundo o coordenador jurídico da Pro-Consumer – associação dos direitos da cidadania e do consumidor – João Carlos Scalzilli, cabe ao prestador de serviços provar que não tem culpa pelo problema. “Trata-se de inversão do ônus da prova. Para evitar este tipo de problema, o lava-rápido deveria prever o exame do veículo no ato da sua entrada no estabelecimento, tal como fazem as lavanderias de roupas. As considerações precisariam ser anotadas em um documento emitido na entrada do carro no lava-rápido”, disse Scalzilli.

Palavra – Como acredita que se trata da “palavra de um contra a do outro”, o proprietário do Dragster pode acabar encarando uma ação movida pelo consumidor no Juizado Especial Civil. Para isso, o dono do carro não precisa nem de advogado, segundo orienta o coordenador jurídico da Pro-Consumer. “Basta levar a reclamação ao Juizado, pedir que seja lavrado o termo e a audiência será marcada. Lá, é o proprietário do lava-rápido que terá de provar que não tem culpa sobre o dano.”

Para José Carlos, “qualquer perito provará que a causa é acidental”. O estabelecimento não trabalha com nenhum tipo de seguro – alternativa que poderia ser posta em prática pelo prestador de serviços. “Mas se no trajeto para levar o carro ao consumidor sofrer algum acidente, assumo o prejuízo”, afirmou.




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