Infrações Região registra em dois anos aumento de 37% no número de infrações por manobras perigosas; penalidade tem valor de R$ 293
FOTO: Divulgação (Imagem Ilustrativa)

“Acima de mim, só Deus e a roda da frente” é o lema que grupos de motociclistas levam para as ruas ao realizarem manobras perigosas. Contudo, o ato é considerado infração e pode resultar em penalidades severas, como apreensão da motocicleta e até suspensão do direito de dirigir. No Grande ABC, o Detran-SP (Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo) aplica, em média, uma multa por dia por “dar grau” – ato de empinar a moto ou bicicleta, mantendo apenas a roda dianteira ou traseira no solo.
De janeiro a abril deste ano, foram registradas 180 infrações do tipo, alta de 37% em comparação com o mesmo período de 2024, quando foram lavradas 131 multas. No ano passado, as sete cidades contabilizaram 190 violações nos quatro primeiros meses do ano.
Em relação aos casos registrados em 2026, São Bernardo lidera as autuações com 82, seguida de Santo André com 49 e Diadema com 27. Na sequência, aparecem Mauá (16), São Caetano (cinco) e Ribeirão Pires (um). Rio Grande da Serra não teve ocorrências no ano.
Segundo o advogado especializado em trânsito, Cristiano Médici, caso seja flagrado nessa situação, o infrator pode ser penalizado com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir por um período de dois a oito meses e retenção da motocicleta para encaminhamento ao pátio municipal. O crescimento das infrações nos últimos dois anos está relacionado a uma cultura digital que incentiva e influencia, sobretudo, os condutores mais jovens, conforme descreveu o especialista.
“‘Dar grau’ é uma gíria popular para aquela pessoa que equilibra a moto apenas em uma roda. É uma infração gravíssima no artigo 244 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e, dependendo do risco gerado, pode ser enquadrado como crime. Em caso de reincidência, o autor pode ser suspenso de oito a 18 meses”, esclareceu Médici.
Além do artigo 244, o “grau” também está previsto no artigo 308 ao lado de participação em rachas, disputas ou exibições de outras manobras perigosas. “Fazer o zerinho, que vai rodopiando o pneu traseiro e o eixo da moto também faz parte de uma manobra perigosa”, complementou.
Por se tratar de uma infração de difícil constatação, a autuação ocorre geralmente por meio de flagrante ou por videomonitoramento. O advogado explicou que o morador pode realizar denúncias sobre ocorrências recorrentes para órgãos competentes, seja Polícia Militar ou controle de trânsito municipal, mas é necessário uma imagem concreta da situação.
Trafegar com a motocicleta em apenas uma roda representa risco ao próprio condutor e também pode causar acidentes e ferimentos em outras pessoas. Esse foi o caso da moradora da Vila São Pedro, em São Bernardo, e analista fiscal Camila de Oliveira, 32 anos.
De acordo com o relato, um motociclista “fazendo grau” atingiu seu filho, Guilherme de Oliveira, 14, na Rua Flor de Maio na véspera do Natal de 2024. “O dia inteiro eles ficavam passando fazendo essas manobras e muito barulho. Por volta de 18h, meu filho estava em uma bicicleta encostado em um carro, um motoqueiro veio ‘fazendo grau’, desequilibrou e bateu no Guilherme”, disse.
Apesar do susto, o jovem teve ferimentos leves, com um corte no supercílio. “Aqui no bairro muitas vezes tem esse tipo de ação”, concluiu Camila.
O especialista em trânsito, Cristiano Médici, afirmou que caso a manobra perigosa atinja uma pessoa, o infrator responderá penalmente. “Se acertar um carro, ele vai responder por infração de trânsito e arcar com os custos. Já se atingir uma pessoa, o motociclista pega de três a seis anos de reclusão em caso de lesão corporal e em caso de morte aumenta de cinco a dez anos”, falou Médici.
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