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Sancionada em 14 de abril, a Lei 15.388 institui o novo PNE (Plano Nacional de Educação) para o decênio 2026-2036. Com 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, o documento estabelece diretrizes da educação para os próximos anos e impõe um desafio imediato aos municípios: elaborar ou adequar seus PMEs (Planos Municipais de Educação) em até 15 meses.
Na prática, significa que redes de ensino que ainda não iniciaram esse processo precisam agir desde já. O tempo é mais curto do que parece quando consideramos a complexidade envolvida. Não se trata de um documento formal, mas de um instrumento que precisa orientar políticas públicas reais.
O novo plano traz avanços estruturais importantes. A equidade passa a ser um eixo transversal, incorporando desigualdades de aprendizagem por raça/cor, renda, território e contexto social diretamente nas metas. Além disso, o PNE inclui temas como educação digital, sustentabilidade socioambiental e a implementação de planos bienais de ação, que tornam o acompanhamento mais frequente e exigente. O desafio está na adaptação local.
O PME não pode ser uma cópia do plano nacional. Ele precisa traduzir as diretrizes para a realidade do município, com base em diagnóstico técnico, participação social e metas compatíveis com o orçamento.
Embora o prazo legal seja de 15 meses, a elaboração de um PME consistente exige uma série de etapas que demandam articulação técnica e política. Entre elas estão o diagnóstico da rede de ensino, a escuta da comunidade escolar e dos conselhos municipais, a definição de metas viáveis e, por fim, a tramitação e aprovação do plano como lei na Câmara Municipal.
Quando conduzido de forma apressada, o processo tende a gerar documentos formais, mas sem impacto concreto na gestão educacional. Outro ponto de atenção é que a legislação prevê a criação, em até 120 dias, de uma instância tripartite de governança entre União, estados e municípios, coordenada pelo Ministério da Educação. A iniciativa deve ampliar o apoio técnico e financeiro, mas, na prática, tende a beneficiar redes que já estiverem organizadas.
A adequação ao novo PNE não é apenas uma exigência formal. A própria lei estabelece que instrumentos de planejamento e orçamento, como o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e o orçamento anual, devem estar alinhados aos planos educacionais.
Na ausência de um PME atualizado, o município pode enfrentar dificuldades no acesso a recursos e na execução de políticas públicas consistentes. Diante disso, a orientação é clara: iniciar imediatamente o levantamento de dados educacionais, mobilizar os conselhos locais e estruturar o processo com suporte técnico qualificado.
Claudicir Brazilino Picolo é consultora educacional, com atuação em políticas públicas, planejamento educacional e formação de gestores.
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