Tributo Proprietários de veículos devem recolher o IPVA dentro do prazo; quem não paga o imposto corre o risco de sofrer penalidades
FOTO: Celso Luiz/DGABC

Quem optou por parcelar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026 deve recolher a quinta - e última - parcela a partir desta terça-feira (12). As datas de vencimento seguem organizadas conforme o número final da placa de identificação do veículo.
Quem tem carro com placas de final 1, por exemplo, deve pagar o imposto até amanhã (12), 2, no dia 13, e, assim, sucessivamente. Os prazos seguem até o dia 23/5, para os veículos com placas de final 0.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo).
Formas de pagamento?
O Pix segue como a maneira preferencial (e mais fácil) de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos - depois disso, expira, e é necessário emitir um novo QR code. Fique atento, afinal, o pagamento precisa se destinar à "Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.?
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Portanto, para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também dá para pagar o imposto em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
E quem não quitar?
De acordo com a legislação, em São Paulo, o contribuinte que deixar de recolher o IPVA no prazo determinado fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso (conta a partir do primeiro dia após o vencimento) até o limite de 20% sobre o valor do imposto, passados 60 dias. Há, no entanto, incidência de juros de mora com base na taxa Selic - no mínimo 1% ao mês, incidente sobre o valor do tributo acrescido da multa. Todas as diretrizes estão previstas na lei do IPVA (nº 13.296), de 2008.
Se o devedor não pagar, terá o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado - e tem multa de 40% do valor do imposto. Dessa maneira, conforme a Lei nº 12.799/08, permanecendo o débito, o devedor passará a figurar na lista do Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). Assim, fica impedido de aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista e outros benefícios do Governo, por exemplo. A partir daí, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.
Dá multa?
Não quitar o IPVA não rende multa, diretamente. No entanto, a falta de pagamento resulta no bloqueio do licenciamento do veículo. Nesse caso, o contribuinte comete infração gravíssima e acumula 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), informa o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como penalidades, além de multa de R$ 293,47, há apreensão do veículo e remoção, como medida administrativa. A remoção e as diárias de ocupação do pátio do Detran também são cobradas do devedor.
LEIA MAIS:
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.