INSS Elas são preteridas em promoções e aumentos de salário; maternidade é um dos obstáculos
FOTO: Nario Barbosa/DGABC

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as normas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) asseguram às mulheres grávidas e mães diversos direitos essenciais à saúde, à segurança e à estabilidade financeira. Entretanto, o desconhecimento e o descumprimento desses direitos ainda colocam muitas mães e gestantes em situações de vulnerabilidade. A efetiva garantia ainda depende de maior fiscalização de políticas públicas de inclusão e do fortalecimento da conscientização das mulheres sobre o que lhes é garantido por direito, ressaltam os especialistas.
“Muitas mães são demitidas ou preteridas em promoções por conta da maternidade, o que afronta os princípios da dignidade da pessoa humana”, alerta a advogada Cíntia Fernandes, do escritório Mauro Menezes & Advogados.
O retorno da mãe ao ambiente de trabalho é maior desafio, segundo a advogada especialista em direito do trabalho Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados. “Existe uma imensa dificuldade. As empresas não se preparam para esse momento, não viabilizam uma atualização gradual. A mãe acaba ficando excluída de muitos projetos importantes, perde bonificações, porque não consegue produzir no mesmo ritmo de antes. Primeiro, porque tem outras demandas. E o mercado tem exigido jornadas extenuantes, de 10, 12, até 14 horas. Uma mulher que acabou de dar à luz precisa lidar com uma nova rotina, ausências eventuais para atender o filho, reorganização da vida pessoal e profissional.”
Ela observa que, por falta de acolhimento, muitas mulheres são colocadas à margem. “Se o trabalho fosse adaptado, com mais flexibilidade e suporte, a produtividade não cairia. Falta um olhar mais humano. O mercado de trabalho ainda é cruel com as mães. Há um caminho longo e árduo para que elas sejam efetivamente enxergadas após a maternidade.”
Os especialistas ressaltam que a legislação brasileira tem uma rica gama de cobertura para as trabalhadoras. “Uma das principais é a estabilidade provisória da gestante, que garante o emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a empresa não tenha sido informada sobre a gestação no momento da demissão. Se for demitida nesse período, a trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego”, diz Carla.
LICENÇA-MATERNIDADE
Outro ponto importante, segundo os especialistas, é o remanejamento da função da gestante quando o trabalho envolve exposição a agentes perigosos ou insalubres. Nesses casos, a empresa deve realocar a funcionária para uma atividade segura, sem que haja perda salarial. A função anterior deve ser retomada após o fim do período de licença-maternidade. Após o retorno ao trabalho, a mulher que amamenta tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação até que o bebê complete seis meses de vida.
A dispensa para acompanhar o filho em consultas médicas ao menos uma vez ao ano, até os seis anos de idade é assegurada. Outros direitos incluem o auxílio-creche o disponibilização de espaço adequado para filhos em empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos.
Do ponto de vista previdenciário, mães seguradas têm acesso a benefícios como aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, invalidez e especial), auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão. A Previdência também oferece reabilitação profissional, com suporte técnico e financeiro para mulheres que, por alguma incapacidade, precisem mudar de atividade.
Para as mães fora do emprego formal, é possível contribuir de forma facultativa ao INSS. “A segurada pode optar por recolher 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, ou então 11% sobre o salário mínimo. Há ainda o plano de 5% para pessoas de baixa renda”, explica o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.
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