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IPVA mais barato? Entenda a PEC que pode reduzir o valor do imposto

Pela proposta que tramita na Câmara dos Deputados, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores pode considerar o peso e não o valor de mercado do veículo

Vagner Aquino
06/05/2026 | 10:15
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FOTO: Denis Maciel/DGABC
FOTO: Denis Maciel/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Hoje em dia, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de um carro é medido pelo valor de mercado com base na Tabela Fipe. Entretanto, uma proposta que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados quer mudar essa regra. De acordo com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3/26, o cálculo passaria a ser baseado no peso do automóvel. O debate começa nesta quarta-feira (6) e, caso a proposta seja aprovada, seguirá para uma comissão especial e, depois, para apreciação do Plenário.

O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Por isso, ficará mais barato do que hoje em dia, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, dependendo do Estados brasileiro.

A PEC autoriza, ainda, os Estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Isso pode, a princípio, levar o consumidor a optar por modelos dotados de tecnologias mais modernas - vulgo, carros eletrificados.

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De acordo com a Agência Câmara de Notícias, os autores da proposta argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia. Os integrantes alegam que a atual regra taxa continuamente um bem que se desvaloriza, citando países como Estados Unidos e Japão, por exemplo, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço.

Gastos públicos com limite

O texto propõe, ademais, limites para gastos públicos, incluindo despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo. Desse modo, os gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público ficariam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Abrange, em síntese, União, Estados, Distrito Federal e municípios. No caso do Legislativo e dos tribunais de contas, o teto estabelecido é de 0,4% da Receita Corrente Líquida para despesas totais. A ideia é evitar crescimento orçamentário considerado descolado da realidade fiscal.

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