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Imposto de Renda: vencedores de reality shows precisam declarar prêmio, carro e apartamento

Da retenção na fonte ao Carnê-Leão, especialista explica as regras do IR para quem recebe prêmios em dinheiro, bens e contratos

22/04/2026 | 11:50
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FOTO: Reprodução/Gshow Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A vitória de Ana Paula Renault no BBB 26 rendeu R$ 5,7 milhões, um apartamento, um carro 0km e o prêmio de um desafio. Mas junto com a conquista vem uma obrigação que muitos vencedores ignoram: declarar tudo corretamente à Receita Federal.

Em época de Imposto de Renda, a JR Corporate, assessoria tributária especializada em contabilidade de empresas e personalidades, alerta para os cuidados necessários com ganhos vindos de reality shows, competições e sorteios, televisionados ou não.

Segundo Cidney Júnior, CEO da JR Corporate, premiações em dinheiro já têm o imposto retido na fonte, ou seja, o valor chega ao vencedor com o desconto feito pela empresa pagadora. Mesmo assim, o rendimento precisa ser informado na declaração anual. "Ainda assim, deve-se atentar à declaração correta de todos estes rendimentos na Declaração de Imposto de Renda anual", afirma.

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O cenário se complica quando o prêmio vai além do dinheiro. Imóveis e veículos devem ser declarados pelo valor de aquisição. Já contratos publicitários, participações em campanhas e cachês por presença em eventos são tributados como receita e podem exigir recolhimento mensal via Carnê-Leão, a depender da forma de contratação.

Júnior ressalta ainda que a valorização patrimonial repentina pode demandar um planejamento financeiro mais robusto. Para o especialista, contar com apoio contábil e jurídico qualificado é essencial para evitar inconsistências fiscais e manter tudo em conformidade com a Receita Federal.

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