'BBB' Da retenção na fonte ao Carnê-Leão, especialista explica as regras do IR para quem recebe prêmios em dinheiro, bens e contratos
FOTO: Reprodução/Gshow

A vitória de Ana Paula Renault no BBB 26 rendeu R$ 5,7 milhões, um apartamento, um carro 0km e o prêmio de um desafio. Mas junto com a conquista vem uma obrigação que muitos vencedores ignoram: declarar tudo corretamente à Receita Federal.
Em época de Imposto de Renda, a JR Corporate, assessoria tributária especializada em contabilidade de empresas e personalidades, alerta para os cuidados necessários com ganhos vindos de reality shows, competições e sorteios, televisionados ou não.
Segundo Cidney Júnior, CEO da JR Corporate, premiações em dinheiro já têm o imposto retido na fonte, ou seja, o valor chega ao vencedor com o desconto feito pela empresa pagadora. Mesmo assim, o rendimento precisa ser informado na declaração anual. "Ainda assim, deve-se atentar à declaração correta de todos estes rendimentos na Declaração de Imposto de Renda anual", afirma.
O cenário se complica quando o prêmio vai além do dinheiro. Imóveis e veículos devem ser declarados pelo valor de aquisição. Já contratos publicitários, participações em campanhas e cachês por presença em eventos são tributados como receita e podem exigir recolhimento mensal via Carnê-Leão, a depender da forma de contratação.
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