O ministro Carlos Velloso, relator do recurso, disse que, ao incluir os agentes políticos na seguridade social, a lei criou uma nova forma de custeio, e como contribuição deve ter critérios rígidos. “A instituição dessa nova contribuição só poderia ser feita com a observância da técnica residual da União, e somente poderia ser instituída por lei complementar”, alega o ministro.
Na ação, os representantes do município paranaense alegaram que o parágrafo citado fere o artigo 195 da Constituição, que trata do regime previdenciário. Foi alegado que os agentes políticos têm cargos concedidos pelo voto popular e não são empregados; já por outro lado, as câmaras e prefeituras não devem ser consideradas empregadoras. Outro ponto que foi ressaltado pelo recurso citado é que o custeio da Previdência Social deve ser feito pela receita dos Estados e dos municípios e, por isso, a contribuição dos agentes é indevida porque incide sobre o subsídio de seus próprios representantes. Procurada pela reportagem, a assessoria do INSS em Brasília não se pronunciou sobre o assunto até o fechamento desta edição. No Grande ABC, duas câmaras não recolhem a contribuição desde que a lei passou a vigorar, em 1999: Rio Grande da Serra e Santo André.
A determinação de inconstitucionalidade não é favorável aos parlamentares, na avaliação do especialista em Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez. “Acho ruim porque deixa os vereadores desprotegidos”, afirmou. Segundo o advogado, enquanto o governo não tomar a iniciativa de criar a lei complementar, os descontos em folha de pagamento e o recolhimento continuam.
Para avaliar os prós e contras dessa decisão do Supremo, o IMB (Instituto Municipalista Brasileiro) promoverá seminários com os vereadores, por todo o país, na primeira semana de dezembro. Em São Paulo, a discussão ocorrerá no dia 1º de dezembro, das 10h às 14h, no hotel Meliá, no Jardim Europa.
Reforma – A inclusão dos agentes políticos no regime do INSS foi feita pela lei 9.506, determinada pela extinção do IPC (Instituto de Pensão dos Congressistas), que atendia aos deputados federais e senadores. Nos Estados também existiam essas caixas de pensões e a contribuição era facultativa, sendo que o governo bancava a diferença. Após oito anos de mandato, o parlamentar tinha direito a uma pensão. Segundo o diretor administrativo da Câmara de Diadema, Kojy Shimizu, os vereadores do Grande ABC contribuíam com o Ipesp (carteira previdenciária dos deputados estaduais paulistas), que foi extinta em 1994. “O sistema era oneroso para o Estado”, afirmou.
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