Política Titulo Em menos de 24 horas

Auricchio tentou travar votação da CPI da Dívida e perdeu na Justiça

Ex-prefeito de São Caetano se movimentou para impedir votação do relatório final no Legislativo

14/04/2026 | 23:56
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FOTO: André Henriques/DGABC
FOTO: André Henriques/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O ex-prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSD), em menos de 24 horas, buscou duas vezes a Justiça para barrar a votação do relatório final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Dívida pelos vereadores, na sessão de ontem na Câmara.

Auricchio pediu concessão de tutela de urgência suspensiva, mas a juíza Érika Ricci, da Primeira Vara Cível da Comarca de São Caetano, negou a solicitação. De acordo com o despacho, datado de 13 de abril, não há “risco de dano irreversível, uma vez que eventuais desdobramentos do relatório dependem de atuação autônoma dos órgãos competentes, com observância do contraditório e da ampla defesa”, indeferindo o pedido formulado. A decisão, no entanto, foi liberada para consulta ontem às 15h32.

Ainda nesta terça-feira (14), Auricchio, que disse estar convicto de sua inocência por ter atuado dentro da legalidade, sofreu mais um revés na Justiça. Às 17h41, enquanto a sessão para votação do relatório final da CPI da Dívida acontecia, despacho judicial era liberado para consulta pública.

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A desembargadora do TJ-SP, Heloísa Mimessi, relatora do caso na 5ª Câmara de Direito Público, negou o recurso. “O encaminhamento do relatório para apreciação do plenário e, posteriormente, para o Ministério Público, aparenta não comprometer o devido processo legal ou outra garantia constitucional, já que, in casu (no caso), a investigação já foi finalizada pela comissão, e os atos remanescentes apenas perfec-tibilizarão o encerramento dos trabalhos, à luz do regimento interno, não vinculando, ademais, os órgãos aos quais sejam encaminhadas as conclusões. Nesse cenário, não se veem motivos para coarctar desdobramento da CPI, com o encaminhamento de seu relatório final ao Plenário, para as providências necessárias. Assim, indefiro os pedidos”. 




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