Política Titulo CPI da Dívida

Auricchio tenta barrar na Justiça votação do relatório final e sofre dois reveses

Ex-prefeito de São Caetano quer evitar aprovação do dossiê pelo plenário da Câmara; documento aponta irregularidades no manejo das contas e possíveis crimes

14/04/2026 | 19:10
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FOTO: André Henriques/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O ex-prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSD), em um intervalo de 24 horas, buscou a Justiça para barrar a votação do relatório final da CPI da Dívida pelos vereadores, em sessão de item único na ordem do dia da Câmara, nesta terça-feira.

Auricchio chegou a pedir à Justiça tutela de urgência para suspender a votação, mas a juíza Érika Ricci, da Primeira Vara Cível da Comarca de São Caetano, negou a solicitação. De acordo com o despacho, datado de 13 de abril, não há “risco de dano irreversível, uma vez que eventuais desdobramentos do relatório dependem de atuação autônoma dos órgãos competentes, com observância do contraditório e da ampla defesa”, indeferindo o pedido de tutela de urgência formulado.

Nesta terça-feira, a defesa do ex-prefeito recorreu da decisão junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e, novamente, sofreu revés.

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A relatora da ação, Heloísa Mimesis, da 5ª Câmara de Direito Público, negou o recurso. “O encaminhamento do relatório para apreciação do plenário e, posteriormente, para o Ministério Público, aparenta não comprometer o devido processo legal ou outra garantia constitucional, já que, in casu (no caso), a investigação já foi finalizada pela comissão, e os atos remanescentes apenas perfectibilizarão o encerramento dos trabalhos, à luz do regimento interno local, não vinculando, ademais, os órgãos aos quais sejam encaminhadas as conclusões. Nesse cenário, não se veem motivos para coarctar a natural desdobramento da CPI, com o encaminhamento de seu relatório final ao Plenário, para as providências necessárias. Assim, ausente fumus boni iuris (fumaça do bom direito) na pretensão da agravante, indefiro os pedidos de efeito ativo”.

A decisão em segunda instância ocorre no momento em que a Câmara de São Caetano debate o relatório final para posterior votação ainda nesta terça-feira. 

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