Política Titulo Mudança nas regras

Câmara de Diadema aprova reforma da Previdência com oito emendas

Projeto do Executivo foi aprovado nesta quinta-feira em duas votações, com 17 votos favoráveis

09/04/2026 | 20:35
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FOTO: Angelica Richter Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Câmara de Diadema aprovou nesta quinta-feira (9), em primeiro e segundo turnos, o projeto do Executivo que promove mudanças no Regime Próprio da Previdência Social do município. A proposta, encaminhada pela gestão do prefeito Taka Yamauchi (MDB), recebeu 17 votos favoráveis, dos 21 possíveis, nas duas votações. Além do texto principal, os vereadores apreciaram 20 emendas, sendo 12 apresentadas pelo PT, que foram rejeitadas, e oito modificativas propostas pela mesa diretora, todas aprovadas por unanimidade. A sessão foi marcada por forte mobilização do funcionalismo. 

Entre as principais mudanças estão novas regras de aposentadoria, alterações nas alíquotas de contribuição, que passam de 11% para 14% sobre aposentadorias e pensões que excedam o teto, novos critérios de cálculo dos benefícios, regras para pensão por morte e dispositivos de transição.

O texto também estabelece que os recursos previdenciários do Ipred (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) não poderão ser utilizados para custear ações assistenciais ou pagamentos de verbas indenizatórias, como aquelas decorrentes de acidente em serviço ou doença profissional, que deverão ser arcadas pelo Tesouro Municipal. Em caso de uso indevido desses recursos, será exigido o ressarcimento integral ao instituto, com atualização monetária, juros e multa.

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Com a nova lei, o servidor poderá se aposentar voluntariamente ao cumprir, de forma cumulativa, 62 anos de idade para mulheres ou 65 anos aos homens, 25 anos de contribuição, além de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo. Para professores, a idade mínima será reduzida para 57 e 60 anos, respectivamente, mantidos os demais critérios.

A reforma também altera as regras de pensão por morte. Com emenda da mesa diretora, o benefício será devido aos dependentes a partir do óbito, desde que solicitado em até 180 dias, no caso de filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes. Outra mudança reduz de 100% para 80% o período adicional de contribuição exigido na regra de transição. 

Também foi ajustado o cálculo dos benefícios: o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média salarial, acrescido de dois pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Também fica assegurado o direito às regras anteriores para os servidores que cumprirem os requisitos até 31 de dezembro deste ano. 

O secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Kiko Teixeira, afirmou que a medida se tornou inevitável diante da situação do sistema previdenciário municipal. “O Instituto de Previdência foi saqueado em gestões anteriores, houve empréstimos que não foram pagos e também a falta de repasse das contribuições patronais. Isso fez com que as reservas fossem sendo consumidas até se esgotarem”, disse.

Kiko ressaltou ainda que a reforma busca evitar con-sequências legais para o município. “Havia risco real de perdermos o Certificado de Regularidade Previdenciária, e essa adequação à legislação federal é fundamental para manter o município apto a receber recursos”, explicou.

Apesar das mudanças, o secretário reconheceu que os efeitos serão de longo prazo e que o problema previdenciário não será resolvido de imediato, estimando um prazo de pelo menos 20 anos para o equacionamento da situação da Previdência.

Segundo Kiko, as emendas aprovadas tornaram o projeto mais equilibrado. “As alterações deixaram o projeto mais justo do ponto de vista social, sem penalizar os aposentados, mas isso também faz com que a solução leve mais tempo”, afirmou.

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