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São Bernardo disciplina atuação de empresas em vias públicas

Nova lei cria regras mais rígidas para obras de infraestrutura, amplia fiscalização e prevê multas

Bruno Coelho
21/03/2026 | 19:34
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FOTO: André Henriques/DGABC 12/2/26
FOTO: André Henriques/DGABC 12/2/26 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), sancionou nova legislação municipal que redefine regras para utilização, por parte de concessionárias, de espaços públicos. A medida substitui normas anteriores e atualiza diretrizes relacionadas à ocupação de áreas de uso coletivo, visando conferir ao Executivo ferramentas mais eficazes para a fiscalização, penalização e acompanhamento das atividades realizadas na cidade. A proposta foi aprovada no Legislativo na semana passada, via acordo de lideranças.

As novas diretrizes buscam disciplinar e otimizar a ocupação de vias públicas, ao mesmo tempo em que tentam minimizar o impacto gerado por obras de infraestrutura. A regulamentação abrange companhias de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, telecomunicações – inclusive TV a cabo e fibra óptica –, dutovias, saneamento e drenagem. Esse conjunto de regras tem como finalidade preservar a paisagem urbana e incentivar a migração da rede aérea para o modelo subterrâneo, auxiliando na redução da poluição visual.

Conforme a legislação, os projetos de manutenção, instalação e passagem de equipamentos nos logradouros dependerão de prévio exame e aprovação da Prefeitura de São Bernardo. Somente cumprindo as determinações, o governo concede o alvará de instalação subterrânea ou aérea, documentos que validam a conformidade da intervenção com o planejamento municipal. Na norma anterior esses trabalhos ocorriam mediante autorização mais genérica da administração local, agora detalhada tecnicamente. 

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Segundo Marcelo Lima, a iniciativa simboliza um progresso na organização urbana e na qualidade dos serviços prestados, além de garantir menos transtornos à população. “Estamos colocando em ordem o trabalho das concessionárias em São Bernardo. Quem mexer na rua vai ter de deixar tão boa quanto encontrou ou, preferencialmente, até melhor do que estava. A nova legislação tem esse olhar, de zelar pela nossa cidade”, afirmou o prefeito.

A multa diária para a empresa que infringir as regras será fixada entre R$ 400 e R$ 4.000, conforme a gravidade da falta. Um dos pontos mais rígidos prevê a interdição de novos licenciamentos de projetos, mediante avaliação do Paço, pelo prazo de 180 dias para as prestadoras infratoras. Essa punição será aplicada quando a irregularidade se estender por um período superior a 30 dias, visando garantir que as falhas sejam corrigidas com agilidade.

Outra diretriz estabelece maior rigor em vias recém-recapeadas, vetando intervenções convencionais em até 24 meses após a pavimentação. Nesses casos passam a ser exigidas técnicas não destrutivas ou, em última instância, caberá à detentora da infraestrutura a recomposição integral do trecho afetado, incluindo todas as faixas do leito viário. 

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