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Gregori quer desengavetar proposta contra corrupçao
Do Diário do Grande ABC
16/04/2000 | 20:29
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O Brasil poderá ter ainda este ano uma lei para combater a corrupçao na administraçao pública e nas transaçoes comerciais. O ministro da Justiça, José Gregori, pretende desengavetar uma proposta de legislaçao feita há dois anos por uma comissao presidida pelo jurista Damásio de Jesus, atendendo recomendaçao da Organizaçao das Naçoes Unidas (ONU). Além da corrupçao ativa e passiva, o projeto tipifica outros delitos, como concussao (exigência de vantagens ilegais), patrocínio indevido, tráfico de influência, violaçao de segredo funcional e receptaçao.

A impunidade é um dos fatos que agrava os crimes de corrupçao. Entretanto, o governo poderia ter uma lei específica há dois anos, período em que o estudo de Jesus, feito a pedido do entao ministro da Justiça Renan Calheiros, ficou engavetado. "Vou procurar saber onde está o estudo e verificar a viabilidade de o colocar em prática", afirma Gregori.

Segundo a exposiçao de motivos feitos pelo jurista, a comissao entendeu que só as definiçoes dos crimes de corrupçao ativa e passiva seriam insuficientes para coibir as diversas infraçoes que envolvem a improbidade funcional. Por este motivo, foi sugerida a tipificaçao de outros delitos que lesam a administraçao pública. Jesus inclui os crimes de concussao, patrocínio indevido, tráfico de influência, violaçao do segredo funcional e receptaçao. "O funcionário público, muitas vezes, em vez de simplesmente solicitar vantagens indevidas, exige-a", explica o jurista. "Daí, a definiçao do crime de concussao, em que o autor, valendo-se da qualidade funcional, exige vantagem indevida para realizar ou nao o ato de ofício."

Em outros casos, conforme a exposiçao de motivos de Jesus, enviada em setembro de 1998 para o Ministério da Justiça, o funcionário patrocina, de forma direta ou indireta, interesse de terceiro perante a administraçao pública (patrocínio indevido). "E nao é raro que o particular venha a solicitar, exigir, cobrar ou obter para sí ou para outrem, em transaçao comercial internacional, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no exercício de sua funçao", diz Jesus, explicando o que seria tráfico de influência.

Apesar de o projeto estar basicamente direcionado para a corrupçao nas transaçoes comerciais internacionais, ele cobre algumas lacunas existentes na legislaçao brasileira sobre este tipo de crime. A proposta analisa até mesmo os presentes e recompensas que sao recebidos por funcionários públicos. Em alguns casos, conforme a exposiçao de motivos de Jesus, isso pode estar disfarçando uma retribuiçao ilícita por um indevido ato de ofício. O jurista sugere que a apuraçao seja feita caso por caso.

Para os casos de corrupçao comerciais envolvendo outros países, a comissao - que foi integrada pelos professores Luiz Flávio Gomes, Cássio Juvenal Faria, Rodrigo Pinho, Elaine dos Santos, Ricardo Bernardi, William Terra de Oliveira, Joao Nivaldo Melchiori Bolognesi - criou, no esboço do projeto de lei uma forma de puniçao dupla. Na exposiçao de motivos, Jesus dá um exemplo de como isso poderia ser feito: praticado um crime de corrupçao ativa por um brasileiro em Miami, nos Estados Unidos, em transaçao comercial envolvendo contratantes dos dois países, de incidir a lei penal americana, nao impediria que o sujeito também seja processado no Brasil.




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