Política Titulo Santo André
Prefeitura cancela multa de secretário

Apesar das irregularidades, imóvel de Frederico Muraro Filho,
titular de Habitação em Sto.André, teve infrações arquivadas

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
23/06/2012 | 07:30
Compartilhar notícia


A administração Aidan Ravin (PTB), de Santo André, cancelou multa aplicada ao imóvel do secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura, Frederico Muraro Filho, em 2009. O prédio encontra-se em situação irregular, constatada por fiscais, em nome da mulher, Rosane Santos Muraro, na esquina da Rua Carijós com a Rua Antônio Magalhães, na Vila Alzira. A denúncia foi feita pelo arquiteto Renato Rodrigues Liberado, fiscal aposentado do Paço e que, à época, atuava como acompanhante da obra.

Liberado acusa o secretário de supostamente usar o cargo em benefício próprio por facilitar o trâmite de sua construção. Documentos (veja fac símile acima) mostram que no processo 30834/2009-9 o proprietário fez pedido de reforma, sem ampliação, em desacordo com a lei de uso de solo. Dois dias depois de protocolado o processo, a obra sofreu embargo sob o número 31302 /2009-4, arquivado posteriormente sem explicações aprofundadas.

Segundo o denunciante, foram impostas em média 20 multas pelas ilegalidades ao longo do período de execução da obra. Curiosamente, para o arquiteto, houve cancelamento justamente na gestão de Muraro à frente da secretaria - ele assumiu em janeiro de 2009. "Isso é inédito na Prefeitura. Se fosse qualquer outro dono, seria lacrada a construção, que iniciou sem o devido e obrigatório alvará."

O imóvel também teve problema por conta da cobertura e por isso a intervenção sofreu embargo da obra. O telhado invade a área de passeio da calçada, sem respeitar os recuos necessários, não possui chanfro de 3,5 metros solicitado pela fiscalização. Além disso, calçada lateral deteriorada e guia que está 100% rebaixada, algo proibido pela legislação municipal - a permissão é de, no máximo, de cinco em cinco metros. No local, funcionam dois comércios de peças automotivas e outro de venda de gás industrial.

Os processos relativos à construção estavam em trâmite desde 1997. Em 2006, o secretário adquiriu o imóvel. Apesar da continuidade de autuações. Entretanto, ele conseguiu o andamento da obra sem grandes impasses, após assumir o posto de titular de Habitação a partir de janeiro de 2009. O processo teve protocolo em agosto do mesmo ano. De acordo com Liberado, mesmo com inscrição legal, a multa caiu por terra. "O fiscal agiu corretamente. A classificação oficial no processo estava preenchida dentro dos parâmetros. Ficou incompleta só a via entregue ao pedreiro (presente no ato de autuação)."

O processo administrativo que trata da questão, segundo a Prefeitura, comprova que o cancelamento da multa se deu em razão do preenchimento irregular do auto de infração, pois está ausente a classificação fiscal. Assim, com base no código 81, bem como o artigo 19, item 19, 2, do Decreto 14597/00, que regulamenta a Lei 8065/00, a Gerência de Fiscalização do setor decidiu pela anulação da pena.

Por nota, a Prefeitura sustenta que a reforma de edificação antiga se deu sem acréscimo de área de construção, e ainda assim o processo foi encaminhado à Gerência de Licenciamento de Uso e Atividades para que fossem fornecidos índices e restrições devidamente atendidas.

Outra ilegalidade, segundo Liberado, refere-se ao fato de existir dois comércios e somente um alvará de funcionamento. O Paço afirma que o imóvel foi locado para uma única atividade comercial, mas que irá "determinar a fiscalização no local para verificação". Muraro recebeu ligação do Diário para se explicar. Disse que era para ligar depois, mas não atendeu mais aos telefonemas.

Munícipe entrou com representação por erros

Uma munícipe, que não quis se identificar, entrou com representação na Praça de Atendimento da Prefeitura para reclamar sobre a falta de critérios utilizados pela administração: dois pesos e duas medidas. O processo de número 14021/2010-0, datado de março de 2010, mostra que a empresária solicita providências a serem tomadas pelo prefeito Aidan Ravin (PTB).

De acordo com o documento, houve acompanhamento por fiscais a um empreendimento de quatros imóveis durante toda a obra, que não observaram detalhes da construção. Segunda ela, diante das ilegalidades encontradas no processo, mesmo que o proprietário entre com o projeto substitutivo, se ele não fizer as obras necessárias as multas que o fiscal irá aplicar ficarão apenas para um apartamento de determinada classificação.

Em razão disso, o Habite-se sairia somente para um apartamento e os outros passariam a eternidade sem o documento. A munícipe encaminhou sua situação ao chefe do Executivo, endereçando também a denúncia para apreciação do Ministério Público. Dentro desse contexto, a empresária cita o processo do imóvel na Vila Alzira do secretário de Habitação, Frederico Muraro Filho, classificando-o de ‘prevaricação'.

Oito meses depois, o prefeito respondeu ao questionamento sem mencionar o caso do secretário. Apesar disso, Aidan ressaltou, por nota, que não tinha conhecimento do caso e determinou que Muraro o apure.

Para o denunciante Renato Liberado, o episódio mostra que o "processo foi omitido para acobertar o problema".




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;