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GCM de Ribeirão Pires prende homem por quebrar câmeras municipais

Com apoio do Escudo Digital, equipe identificou suspeito que danificava patrimônio público

09/02/2026 | 17:04
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Divulgação/PMETRP
Divulgação/PMETRP Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O programa de monitoramento da Prefeitura de Ribeirão Pires, Escudo Digital, auxiliou na prisão de um homem suspeito de depredar câmeras de segurança municipais na Avenida Fortuna, no último domingo (8). A ocorrência foi atendida pela GCM (Guarda Civil Municipal), por meio da ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), após alerta emitido pela Central de Monitoramento.

De acordo com a GCM, os agentes foram acionadas após o sistema identificar o indivíduo danificando equipamentos de monitoramento instalados na região central. Durante o patrulhamento, ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir a pé, mas foi alcançado e abordado pelos guardas.

Ainda segundo a equipe, o homem confessou o dano ao patrimônio público e foi conduzido à Delegacia de Polícia. A autoridade policial de plantão solicitou a realização de perícia técnica no local, que foi devidamente preservado pelas equipes, além da adoção das demais medidas de polícia judiciária cabíveis.

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Para o prefeito Guto Volpi (PL), quem depreda o patrimônio público vai responder pelo crime. "Investimos em tecnologia, como o Escudo Digital, para agir rápido, proteger a cidade e garantir mais segurança para as famílias da cidade”, disse.

Conforme a Prefeitura de Ribeirão Pires, o Escudo Digital também auxiliou, recentemente, na identificação de quatro indivíduos praticando pichação na Rua do Comércio, no Centro.

Em Ribeirão Pires, atos de vandalismo e depredação do patrimônio público são estabelecidos criminalmente pela Lei Municipal nº 7.199/2025,estabelece medidas de Entre os critérios considerados estão a extensão do dano causado, o valor econômico do bem atingido, a reincidência do infrator e a existência de dolo ou culpa grave, sempre com respeito ao devido processo legal.

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