Dados No ano passado, foram 130.791 registros, o que representa alta de 92,1% em comparação ao período anterior
FOTO: Celso Luiz/DGABC

O Grande ABC acumula 918.484 dívidas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) protestadas desde 2012, quando a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) passou a encaminhar os débitos para cobrança em cartório. O montante até 2025 chegou a R$ 9,8 bilhões.
Desse total, 101,1 mil dívidas já foram quitadas junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, mas continuam pendentes em tabelionatos porque os devedores não solicitam o cancelamento. Esses casos somam cerca de R$ 270,6 milhões. Os dados são do IEPTB/SP (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo).
A região possui uma frota de 1.443.052 veículos, sendo que 763.735 estão isentos do pagamento deste tributo em 2026. O benefício recai sobre automóveis com mais de 20 anos de fabricação e motocicletas com até 180 cilindradas. Esses dois grupos representam 52,9% do número total das sete cidades.
Proprietários de veículos movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e propulsor a combustão flex – movido a gasolina e etanol – também não precisam recolher o valor do tributo.
Para os que estão fora da lista de isenção, a falta de pagamento do IPVA pode resultar na inclusão do débito na dívida ativa do Estado e acarretar medidas legais como o protesto, que impede o acesso a empréstimos e a financiamentos.
“Para o Estado, é uma ferramenta extremamente eficiente, pois permite a recuperação desses valores de forma rápida, sem custos e sem sobrecarregar o Poder Judiciário”, explica o presidente do IEPTB/SP, Alexandre Arcaro.
Apenas em 2025, foram protestadas 130.791 dívidas de IPVA, o que representa alta de 92,1% em comparação ao ano anterior, que fechou com 68.078 pendências. No mesmo período, o valor total devido protestado cresceu 69,3%, ao ir de R$ 870,4 milhões em 2024 para R$ 1,4 bilhão em 2025.
“No ano passado, houve o envio de títulos de IPVA que não foram encaminhados em períodos anteriores. Em 2024, a regra de execução de dívida pública mudou e começou a exigir o protesto. Antes, era possível escolher se dava continuidade no cartório ou não. Agora, é necessário entrar com essa medida caso queira acionar a Justiça posteriormente”, explica o vice-presidente do IEPTB-SP, Mario de Carvalho Camargo Neto, do Tabelião de Protesto de Santo André.
Ele explica que quando a dívida do IPVA é registrada, o devedor é intimado para que consiga pagar o débito antes que a conta seja de fato protestada. Após a oficialização, a pessoa precisa quitar tanto com o Estado quanto com o cartório. A taxa varia de acordo com o valor da dívida.
PAGAMENTO
No site dos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo (www.protestosp.com.br), o contribuinte pode consultar gratuitamente a existência de protestos informando o CPF ou CNPJ. O sistema permite o pagamento da dívida e das taxas cartorárias por Pix ou boleto bancário. Após a quitação, o nome do devedor é retirado do cartório em até cinco dias úteis.
O vice-presidente também pontua que é possível parcelar a conta. “Para isso, o devedor precisar acessar o site da dívida ativa da Procuradoria Geral do Estado e solicitar essa opção. O cartório é informado, mas, mesmo nesses casos, a pessoa ainda precisa ir no portal do protesto e pagar a taxa para não ficar negativa.”
O valor arrecadado com o IPVA é dividido 50% ao município onde o veículo está licenciado e 50% ao Estado. Mas, antes dessa separação, há um direcionamento de 20% da arrecadação bruta para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
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