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Santo André prorroga vencimento das parcelas do IPTU vencidas no dia 20

Com a medida, os contribuintes terão até 30 de janeiro para efetuar o pagamento sem a incidência de juros e multas

22/01/2026 | 17:12
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FOTO: Celso Luiz/DGABC  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 A Prefeitura de Santo André publicou nesta quinta-feira (22) o Decreto nº 18.538, que prorroga o prazo de vencimento das parcelas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deste ano que venceriam no último dia 20. Com a medida, os contribuintes terão até 30 de janeiro para efetuar o pagamento sem a incidência de juros e multas.

De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Gilvan Ferreira (PSDB), a decisão foi motivada pelo atraso na entrega dos carnês do IPTU, causado especialmente em razão da greve dos Correios. O vencimento original abrangia a primeira parcela do imposto, a cota única e a primeira do pagamento feito em duas vez.

Mesmo com a prorrogação, a Prefeitura informou que os descontos já concedidos estão mantidos. Assim, continua valendo o abatimento de 10% para pagamento em parcela única e de 5% para quitação em duas parcelas, desde que respeitados os novos prazos estabelecidos.

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O decreto também prevê que os contribuintes que realizaram o pagamento nos dias 21 e 22 de janeiro, já com cobrança de juros e multa em função do vencimento original, terão os valores pagos a mais convertidos em crédito, que será compensado no carnê do imposto do exercício de 2027.

Para quem não recebeu o carnê ou precisa reimprimir o documento, a Prefeitura disponibilizou a emissão da segunda via por meio de dois canais: pelo site oficial da Prefeitura ou pelo WhatsApp, no número (11) 4433-0123.

A administração municipal ressaltou que a emissão da segunda via não altera os prazos de vencimento do tributo e serve apenas como alternativa para facilitar o pagamento. De acordo com o decreto, as demais datas do calendário tributário municipal permanecem inalteradas, incluindo os vencimentos das parcelas subsequentes do IPTU 2026.

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