Em São Caetano Ao analisar recurso, TRE-SP absolveu Américo Scucuglia por violência política de gênero
FOTO: Denis Maciel/DGABC

A vereadora de São Caetano Bruna Biondi (Psol) indignou-se contra o Judiciário e afirmou que a decisão, em segunda instância, que absolveu o seu colega de Parlamento Américo Scucuglia (PRD) pela prática de violência política de gênero, é “um retrocesso”.
Única mulher eleita no Legislativo são-caetanense, em declaração ao Diário, também levantou dúvidas sobre a imparcialidade do veredito. “Infelizmente ainda temos um Judiciário com a presença majoritária de homens e que não tem levado à frente o avanço que seria a aplicação da legislação que tipifica como crime a violência política de gênero.”
No entanto, a decisão à qual Bruna se referiu foi discutida em plenário a partir das considerações e fundamentos da relatora do caso no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). A juíza Maria Cláudia Bedotti apontou falhas no processo na 166ª Zona Eleitoral de São Caetano. Entre os pontos destacados está a nulidade da instrução processual com a constatação de que o magistrado de primeira instância, Pedro Corrêa Liao, assumiu papel central na produção das provas, formulando a maior parte das perguntas às testemunhas e questionando percepções subjetivas, em violação ao artigo 212 do Código de Processo Penal e ao sistema acusatório.
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No mérito, em decisão datada em 16 de dezembro, a maioria do colegiado – vencido apenas o voto da desembargadora Mairan Maia – entendeu que a conduta do vereador não configurou crime eleitoral.
ENTENDA O CASO
A declaração que levou à ação teve origem na sessão realizada em 20 de fevereiro de 2024, quando os vereadores debatiam uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o conflito entre Israel e Palestina. Durante seu discurso, Scucuglia comparou Bruna à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), ao afirmar: “Se deixasse pela nossa Maria do Rosário aqui de São Caetano, seria uma beleza o Brasil, mas graças a Deus que a esquerda é uma minoria”.
A comparação foi interpretada pela defesa da vereadora como ofensiva e associada ao episódio ocorrido em dezembro de 2014 no Congresso Nacional, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), então deputado federal, na tribuna, dirigiu ofensas à deputada Maria do Rosário e disse a seguinte frase: “não estupro porque você não merece”.
O embate entre os vereadores fez com que o MPE (Ministério Público Eleitoral) oferecesse a denúncia acolhida pela Justiça. Os advogados de Bruna, no curso do processo, sustentaram que Scucuglia teria humilhado a parlamentar ao utilizar menosprezo à sua condição de mulher e dificultando o exercício de seu mandato.
Segundo a defesa de Bruna, o vereador, em outras ocasiões, chegou a dizer que a parlamentar poderia estar drogada em plenário e que relatasse “algum estupro” que teria sofrido.
Pouco mais de um ano após a declaração em plenário, o caso foi julgado e Scucuglia acabou condenado em primeira instância no dia 18 de março de 2025 a um ano de prisão em regime aberto e pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária a entidades sociais.
Sobre eventual recurso à decisão de segunda instância, Bruna afirmou que “depende do Ministério Público, autor da ação.”
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