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Herdeiros homicidas poderão perder direito à herança
Da Agência Senado
21/07/2006 | 17:20
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Pessoas que participarem ou forem autores de homicídio doloso contra outras das quais sejas herdeiros ou legatários poderão perder o direito de receber os bens deixados pelo falecido imediatamente após a sentença de sua condenação ter transitado em julgado. Esse é o objetivo de um projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que se encontra na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aguardando designação de relator.

A proposição tem por finalidade aperfeiçoar o instituto da exclusão de herdeiros. O novo dispositivo proposto por Serys prevê a exclusão imediata da sucessão do legatário que incorra em qualquer dos casos de indignidade já previstos no Código Civil, desde que a sentença condenatória tenha transitado em julgado. Atualmente, pelo Código Civil, para o herdeiro ou legatário perder o direito à herança, é necessário que haja outra ação na Justiça solicitando a sua exclusão da sucessão.

A senadora destaca em sua justificativa que "a sentença penal [contra o legatário criminoso], transparente e justa, fortalecerá o direito sucessório, vez que traz segurança jurídica para os demais herdeiros e legatários, que não serão obrigados a litigar novamente em juízo contra aquele que tiver matado, ou tentado matar, o seu ente querido".




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