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Marcelo Oliveira obtém terceira vitória na Justiça contra Sindserv

Sindicato tenta reverter as 544 exonerações de servidores ativos já aposentados assinadas na última segunda-feira

19/12/2025 | 15:20
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FOTO: Denis Maciel/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O governo do prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira (PT), obteve nesta sexta-feira (19) a terceira vitória na Justiça no embate com o Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) em relação às 544 exonerações de servidores ativos já aposentados, assinadas na última segunda-feira. O juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá, rejeitou os embargos de declaração impetrados pelo sindicato, que já informou que vai recorrer a instâncias superiores.

Na quinta-feira, o magistrado havia indeferido o pedido de urgência para reintegrar os funcionários públicos desligados de suas funções no Paço, o que levou o advogado do Sindserv de Mauá, Carlos Zambotto, a ingressar nos autos com embargos de declaração com pedido infringente, sob a alegação de que “existe decisão omissa, contraditória e obscura”, o que, segundo ele, prejudicaria o mérito da ação.

Em sua decisão desta sexta-feira, Rosalino afirmou que estão “ausentes quaisquer dos vícios da obscuridade, contradição ou omissão”. O juiz destacou ainda que, ao recorrer, o sindicato não apontou erro técnico, mas apenas demonstrou discordância em relação ao mérito da decisão. Ressaltou também que, caso a parte entenda que houve mau julgamento, deve apresentar recurso em instância superior, como o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) ou o STJ (Superior Tribunal de Justiça), e não solicitar a revisão da decisão pelo próprio magistrado. 

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Ao indeferir a reintegração dos servidores, o juiz também enfatizou a existência de um precedente vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal), o Tema nº 1150, que valida o desligamento de servidores aposentados pelo regime geral de Previdência quando há lei municipal prevendo a vacância. Para o magistrado, a continuidade desses profissionais no quadro funcional configuraria uma anomalia ao sistema normativo e uma burla à regra constitucional do concurso público.

Segundo Carlos Zambotto, os embargos de declaração apresentados são claros e objetivos. “Na decisão em que o juiz negou a tutela de urgência que eu pedi para suspender todas as demissões, ele mencionou que era de conhecimento do sindicato um procedimento do Ministério Público que orientava a Prefeitura a tomar providências quanto aos aposentados. Também afirmou que era de conhecimento do sindicato um processo administrativo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que orientava a Prefeitura a tomar providências quanto aos aposentados que permaneciam trabalhando e recebiam dois vencimentos, de aposentadoria e de servidor público. O que relacionei nos meus embargos é que, em nenhum momento, o Sindicato dos Servidores de Mauá teve conhecimento desses dois procedimentos, até porque ambos os processos eram relacionados à Prefeitura de Mauá”, afirmou.

De acordo com Zambotto, se o sindicato não foi notificado para se manifestar, não fez parte de nenhum dos processos. “Questionei o juiz como ele teve conhecimento desses dois procedimentos, sendo que, na ação que movi contra a Prefeitura, na qual pedi a suspensão liminar das demissões, em nenhum momento mencionei nem o processo administrativo do Tribunal de Contas nem o procedimento preliminar do Ministério Público. O juiz, em sua decisão, relaciona os dois processos. Então, questionei essa omissão e essa contrariedade. Como o juiz argumenta algo que não faz parte do processo e diz que é de notório conhecimento público? A quem? Quem diz que eu sou obrigado a ler matéria de jornal? Quem diz que eu sou obrigado a ler internet? Eu não sou obrigado. E isso será, claramente, motivo de novos recursos, inclusive ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”, pontuou.

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