Nova vitória Após parecer favorável do MP-SP, governo obtém nova vitória contra o Sindserv, que já impetrou embargos
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O governo do prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira (PT), alcançou nova vitória nesta quinta-feira (18) no embate com o Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) quanto às 544 exonerações de servidores ativos já aposentados, assinadas na última segunda-feira. Seguindo o parecer do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino, da 2ª Vara Cível da Comarca no município, indeferiu o pedido de urgência para reintegrar os funcionários públicos desligados de suas funções no Paço.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a pretensão do sindicato de manter o vínculo dos servidores aposentados com a administração municipal carece de fundamento legal idôneo. O parecer sustenta que a legislação local de Mauá, por meio do Estatuto dos Servidores, prevê explicitamente a vacância do cargo em casos de aposentadoria, o que impede a manutenção ou reintegração sem a realização de um novo concurso público. Por sua vez, o Sindserv já ingressou com embargos contra a decisão judicial.
O juiz também enfatizou a existência de um precedente vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal), o Tema nº 1150, que valida o desligamento de servidores aposentados pelo regime geral de Previdência quando há lei municipal prevendo a vacância. Para o magistrado, a continuidade desses profissionais no quadro funcional configuraria uma anomalia ao sistema normativo e uma burla à regra constitucional do concurso público.
Quanto às alegações de estabilidade para dirigentes sindicais e pessoas em condições de vulnerabilidade, o juízo entendeu que tais proteções não se aplicam ao caso em questão. De acordo com o texto, o vínculo com a administração pública cessou definitivamente no momento da concessão da aposentadoria, o que afasta qualquer direito adquirido a determinado regime jurídico ou estabilidade temporária para os desligados.
A decisão seguiu a linha adotada pelo MP-SP, que já havia se manifestado favoravelmente à legalidade das exonerações promovidas pela Prefeitura de Mauá. A Promotoria considerou que a medida atende às determinações de regularização do quadro funcional, sendo o processo de desligamento monitorado tanto pelo próprio MP-SP quanto pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) para assegurar o cumprimento das normas administrativas
O advogado do Sindserv de Mauá, Carlos Zambotto, ingressou, junto aos autos processuais, os embargos de declaração com pedido infringente, sob alegação de que “existe decisão omissa, contraditória e obscura”, assim prejudicando o mérito da ação.
“O juiz menciona em sua decisão que o sindicato tinha pleno conhecimento de procedimento junto ao MP local, o que não é verdadeiro, pois em momento algum houve por parte da Prefeitura ou do MP, pedido para que o Sindserv de Mauá se manifestasse nestes autos. Tomar conhecimento é ter acesso, ampla possibilidade de defesa nos termos da Constituição Federal”, alegou a defesa.
Segundo Zambotto, o magistrado também mencionou que o sindicato tinha pleno conhecimento de um processo do TCE-SP que determinou que o governo mauaense adotasse medidas em relação aos aposentados, o que não seria verdade, conforme palavras do advogado. “Assim questiono o juiz de onde saiu essas informações, pois se não estão no processo, jamais poderiam servir como argumentos para nortear, fundamentar uma decisão. Vou aguardar a decisão destes embargos para após analisar os próximos passos”, afirmou.
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