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São Bernardo regulamenta implantação de parklets em bares

Projeto do Executivo, aprovado pela Câmara, foi sancionado pelo prefeito Marcelo Lima e formalizado no Diário Oficial desta sexta-feira

19/12/2025 | 13:12
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Medida já está vigente em municípios como Santo André; modelo é similar (FOTO: Divulgação/PMSA)
Medida já está vigente em municípios como Santo André; modelo é similar (FOTO: Divulgação/PMSA) Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Prefeitura de São Bernardo oficializou, nesta sexta-feira (19), a regulamentação para instalação e uso de parklets no município. O projeto de lei do Executivo, já aprovado pela Câmara, estabelece diretrizes técnicas, responsabilidades e critérios para que extensões temporárias de passeio público possam ser implantadas em áreas hoje destinadas ao estacionamento de veículos. A medida moderniza a política urbana da cidade e amplia áreas de convivência, mobilidade ativa e lazer, além de ser um equipamento de atração do comércio local. 

O modelo segue tendências de grandes centros urbanos ao transformar pequenas áreas em espaços vivos e integrados. Com a sanção, formalizada no Notícias do Município, São Bernardo passa a integrar o grupo de cidades que adotam soluções urbanas sustentáveis e de baixo custo, permitindo que empresas e estabelecimentos interessados possam requerer a criação dos parklets, desde que cumpram as regras de segurança viária, acessibilidade e preservação do espaço público. 

O prefeito Marcelo Lima (Podemos) enfatizou que a iniciativa representa mais um passo do município rumo a uma cidade mais humana, moderna e conectada às boas práticas urbanas. “Estamos ampliando os espaços de convivência e reforçando o nosso compromisso com uma cidade que acolhe as pessoas. Os parklets são equipamentos simples, mas que transformam a paisagem, aproximam a comunidade e fortalecem o comércio local. São Bernardo está avançando com um incentivo que convida a população a ocupar as ruas com segurança”, destacou.

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A partir da regulamentação, parklets poderão ser instalados mediante permissão pública, sempre por pessoas jurídicas interessadas. Os espaços deverão ser totalmente acessíveis, abertos ao uso irrestrito da população e sem qualquer finalidade comercial exclusiva, já que ocupam um espaço público. A estrutura poderá incluir bancos, mesas, cadeiras, floreiras, guarda-sóis, paraciclos e elementos de apoio à mobilidade ativa. 

A solicitação deve ser feita pelo sistema de Guia de Serviços da Prefeitura, acompanhada de projeto técnico completo, com plantas, fotos, especificações de mobiliário, comprovação de acessibilidade e segurança viária, além de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). A solicitação também pode ser feita na Sala do Empreendedor, com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Juventude para solucionar dúvidas referentes ao tema. 

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ANÁLISE

Todo pedido passará pela análise do Grupo Técnico de Avaliação, composto pelas secretarias de Transporte, Mobilidade e Infraestrutura; Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Juventude; e Planejamento Urbano. A aprovação depende da anuência conjunta dos três órgãos, além de consulta pública aos vizinhos, que poderão se manifestar em até 15 dias úteis a partir da publicação do edital.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Juventude, Rafael Demarchi, ressaltou que a implantação dos parklets também dialoga com a política de estímulo ao comércio local. “Cidades que adotam esse tipo de intervenção percebem aumento da circulação de pessoas e melhoria da experiência urbana. Isso fortalece o comércio de bairro, gera movimento, cria identidade e contribui para um ambiente econômico mais dinâmico. É um equipamento que valoriza o desenvolvimento”, afirmou.

REGRAS PARA UTILIZAÇÃO

A legislação estabelece condições claras para garantir a segurança e a integração urbana:

Parklets só poderão ser instalados em vias com limite de velocidade de até 50 km/h e inclinação máxima de 8,33%;

Devem ocupar exclusivamente áreas previamente destinadas ao estacionamento de veículos;

Ficam proibidos em esquinas, pontos de ônibus, faixas exclusivas de ônibus, ciclofaixas, vagas especiais (idosos, PCDs, ambulâncias), guias rebaixadas e faixas de pedestres;

Dimensões máximas: até 2,20m × 10m em vagas paralelas e 4,40m × 5m em vagas perpendiculares ou em 45°;

A plataforma deve ser nivelada ao passeio público, com piso firme, antiderrapante e acessível;

Toda a estrutura precisa ser removível, sem fixações permanentes;

O permissionário é responsável integralmente pela instalação, manutenção, limpeza, segurança, sinalização e eventuais danos a terceiros;

É obrigatória a instalação de placas informativas indicando o caráter público e acessível do espaço.

Caso haja descumprimento das regras, o permissionário deverá corrigir irregularidades em até cinco dias úteis. A remoção pode ser determinada por interesse público ou por descumprimento, sem direito a indenização.




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