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Justiça suspende reforma do antigo Hospital Jardim, em Santo André

Decisão aponta indícios de falhas em acordo firmado entre Santo André e coproprietários

Gabriel Gadelha
Especial para o Diário
05/12/2025 | 22:37
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FOTO: Claudinei Plaza/DGABC
FOTO: Claudinei Plaza/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Justiça determinou que a Prefeitura de Santo André suspenda o início das obras de reforma do imóvel onde funcionou o antigo Hospital Jardim, localizado na Rua das Bandeiras. A decisão liminar (provisória) foi assinada nesta sexta-feira (5), pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

A medida atende a uma ação popular movida por moradores, que contestam a validade da escritura pública de anticrese firmada entre o município e parte dos coproprietários do imóvel no dia 14 de outubro. O imóvel estava abandonado por 15 anos.

Segundo a decisão, em análise preliminar, há indícios de irregularidades no acordo e possibilidade de prejuízo financeiro ao município caso a obra avance antes da conclusão do processo. 

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Entre os pontos levantados, o magistrado destaca que nem todos os coproprietários assinaram o documento. A decisão também menciona que o imóvel está com ordem de indisponibilidade judicial, situação que impediria a assinatura da anticrese, e que um dos donos está em recuperação judicial, o que exigiria autorização prévia de credores e homologação da Justiça.

Além disso, o magistrado argumentou na decisão que o imóvel se encontra em estado avançado de deterioração e possui diversas penhoras e restrições registradas por dívidas antigas. Com isso, existe a possibilidade de que, mesmo após investimentos públicos, o local seja posteriormente arrematado em leilão judicial.

Nesse ponto, o juiz afirma que há “grave risco de incomensurável lesão ao erário”, expressão utilizada para indicar a possibilidade de prejuízo ao patrimônio público. Na prática, isso significa que os recursos investidos pelo município na reforma podem não retornar aos cofres públicos.

Diante do cenário, o magistrado ordenou que o município não inicie a reforma do prédio até nova deliberação judicial.

A assinatura da escritura de anticrese buscava resolver um impasse que se arrastava há anos. O acordo permitiria à Prefeitura alugar o prédio e usar os valores arrecadados para abater cerca de R$ 10 milhões de dívida acumulada de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A expectativa era de quitação em até 25 anos, com devolução da posse aos proprietários após o prazo.

O imóvel está abandonado há cerca de 15 anos e é alvo recorrente de reclamações de moradores por riscos sanitários, acúmulo de lixo e degradação estrutural, como mostrou as denúncias do Diário.

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