Na Câmara Relator Roberto Porto mantém restrição de convívio entre Ary de Oliveira e Danilo Lima
FOTO: André Henriques 19/8/25

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) indeferiu o pedido do vereador de São Bernardo Ary de Oliveira (PRTB) para suspender a medida cautelar que o impede de manter contato com o presidente da Câmara, Danilo Lima (Podemos), e com o prefeito Marcelo Lima (Podemos), todos investigados no âmbito da Operação Estafeta, que apura um suposto esquema de corrupção no Paço Municipal.
A decisão do relator, Roberto Porto, mantém o impasse jurídico na Casa, já que as cautelares ainda em vigor proíbem qualquer comunicação entre os vereadores. Na semana passada, com o retorno de Danilo Lima à presidência da Mesa Diretora após 84 dias afastado por determinação judicial, Ary de Oliveira não participou da sessão, para evitar o descumprimento da medida, uma vez que sua presença no plenário poderia agravar sua situação.
A advogada do vereador do PRTB, Mônica Maia Duarte Torres, argumentou, no pedido de reavaliação da medida cautelar que proíbe o contato entre os investigados, que a determinação “tem se mostrado um obstáculo intransponível ao pleno exercício do mandato para o qual o vereador foi democraticamente eleito”. A defesa acrescentou que a situação é inviável, já que os parlamentares estão impedidos de desempenhar suas atividades legislativas sob risco de descumprimento da cautelar imposta.
“A manutenção da medida cautelar de proibição de contato além de desnecessária, torna-se desproporcional, pois impõe ao requerente, reconduzido às suas funções parlamentares, um obstáculo ao pleno exercício de seu mandato. A atividade política exige diálogo com diversos atos sociais e públicos.”
A advogada destacou que a proibição de contato prejudica o interesse público, destinatário final do trabalho parlamentar, ao comprometer a atividade legislativa e a fiscalização, pilares do Estado Democrático de Direito. “Não se busca afastar o controle judicial, mas tão somente adequar a medida à realidade funcional do requerente, permitindo-lhe atuar institucionalmente junto aos demais agentes políticos, sem prejuízo da regularidade da persecução penal”, alegou a defesa na petição.
Roberto Porto fundamentou o indeferimento citando uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que destacou ser essencial, neste momento, a proibição de contato entre os investigados, especialmente porque estão sendo realizadas oitivas dos denunciados na esfera policial.
O relator ressaltou que, embora exista um conflito entre o direito de exercer um mandato público e a necessidade de resguardar investigações em curso, deve prevalecer a proteção da apuração. Segundo Porto, há urgência em esclarecer condutas que, em tese, são ilegais, sustentadas por provas materiais e fortes indícios de participação dos investigados.
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