Em Santo André Advogado de São Bernardo entra com processo que pede nulidade do contrato anticrese acertado entre o poder público e proprietários
FOTO: Claudinei Plaza/DGABC

O advogado Charles Nizar de Souza Ferreira, morador de São Bernardo, acionou a Vara da Fazenda Pública de Santo André questionando a legalidade da anticrese, que consiste na cessão do imóvel do antigo Hospital Jardim para exploração do poder público, assinada entre a Prefeitura andreense com os proprietários do prédio em 14 de outubro.
A ação pode atrapalhar as negociações que se arrastaram por meses e venceram diversos entraves legais até a formalização contratual. Com o acordo, a Prefeitura poderá alugar o prédio a terceiros e utilizar o valor arrecadado para abater gradualmente a dívida de aproximadamente R$ 10 milhões de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) acumulada pelos proprietários.
O imóvel, abandonado há 15 anos, é alvo de constantes reclamações de moradores do bairro Jardim por conta da deterioração, do acúmulo de lixo e dos riscos sanitários para a população de seu entorno. Em abril, reportagem do Diário mostrou o avanço da degradação, o que levou o governo municipal a intensificar as tratativas com os proprietários.
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Na ação de iniciativa popular, Ferreira sustenta ilegalidade no acordo, ausência de previsão legal, incompetência da autoridade, afronta às normas de corregedoria notarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e à lei de recuperação judicial, além de dano ao patrimônio público e motivos nebulosos sobre o acordo firmado.
“A anticrese somente pode ser constituída pelo proprietário pleno do bem ou mediante anuência de todos os coproprietários, o que não ocorreu. O imóvel possui múltiplos proprietários, e a escritura foi lavrada sem anuência unânime, tornando o direito real ineficaz e inviabilizando o exercício pleno da posse. Ademais, houve renúncia injustificada de receita pública certa em troca de frutos duvidosos e juridicamente comprometidos, configurando gestão temerária do interesse coletivo”, defende o advogado na tese que passou por vista da Promotoria, que deu o devido encaminhamento. O processo foi distribuído e segue na fase de intimação das partes.
Ferreira justifica ainda existir “dispêndio imediato com custas e emolumentos notariais, que resultaram em gasto público absolutamente infrutífero”. No processo, o autor também questiona a atuação do secretário de Assuntos Jurídicos, Caio Costa e Paula, e sustenta “existir participação direta, pessoal e essencial” do titular da Pasta em um contexto fora de suas atribuições.
Entre os pedidos do advogado está a nulidade dos atos e o impedimento de realização de obras no prédio. “Requeiro a concessão da liminar para que se suspenda os efeitos das escrituras públicas negocial e de anticrese lavradas no 1º Tabelião de Notas de Santo André e abstenção da municipalidade de reformar o prédio às expensas de recursos públicos.”
Procurada, a Prefeitura de Santo André, por meio de nota da Secretaria de Assuntos Jurídicos, esclareceu “que não foi notificada oficialmente sobre a referida ação.”
Reportagem atualizada às 22h40
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