Em junho de 2024 TJ-SP entendeu que o local onde ocorreu o acidente é uma área de mata fechada, não destinada à visitação pública
FOTO: André Henriques/DGABC

A defesa do jovem Jeferson Gabriel Gomes da Silva, 20 anos, que caiu dentro de um poço de cerca de 25 metros de profundidade no Parque Guaraciaba, em Santo André, em junho de 2024 , deve recorrer após ter o pedido de indenização negado pela Justiça. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que o local onde ocorreu o acidente é uma área de mata fechada, não destinada à visitação pública, e que não há responsabilidade do município pelo ocorrido.
De acordo com o processo, Jeferson ajuizou ação contra a Prefeitura de Santo André pedindo indenização de R$ 500 mil por danos morais e estéticos, ele alega negligência da administração municipal por falta de sinalização e isolamento do poço. O jovem ficou preso por quatro dias no local, sem água nem comida, e foi resgatado em 5 de junho de 2024 após uma mobilização que envolveu familiares, equipes da GCM (Guarda Civil Municipal), do Corpo de Bombeiros e do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Após o resgate, Jeferson foi encaminhado ao Centro Hospitalar Municipal, onde passou por cirurgia no tornozelo e no joelho esquerdos.
Na ação, a defesa de Jeferson também sustentou que houve demora e omissão no resgate, onde afirma que os agentes municipais resistiram a iniciar as buscas, mesmo com a localização do celular do jovem apontando o parque como último ponto registrado.
A sentença de primeira instância, porém, havia rejeitado o pedido, entendimento que foi mantido em segunda instância pelo TJ-SP, em decisão datada de outubro deste ano. Foi destacado que a área em que ocorreu o acidente é de mata fechada, de difícil acesso e sem trilha, e que servia como barreira natural do parque”, e concluiu que o jovem agiu de forma imprudente ao adentrar uma região não aberta ao público.
O tribunal considerou ainda que não houve falha na prestação do serviço público e que a Guarda Civil Municipal atuou de maneira diligente no resgate. “No presente caso, torna-se impossível à municipalidade o controle onipresente de todo e qualquer acesso a espaço público, notadamente àquele que, por suas próprias características, evidentemente não é destinado àpresença de cidadãos."
O advogado de defesa, Gilvan Ribeiro de Santana, disse que não vai comentar o teor da decisão, mas confirmou que recorrerá ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça). Já o município ressaltou que "o posicionamento da Prefeitura de Santo André foi informado nos autos do processo, que resultou em causa ganha para o município."
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