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Procon Diadema alerta para compras por impulso na Black Friday

Ter um limite para gastos e lista com os itens necessários que pretende adquirir são importantes para evitar endividamentos futuros

05/11/2025 | 16:04
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FOTO: Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Em novembro, abre a temporada de promoções da Black Friday (28) ou até mesmo do mês inteiro. Com o objetivo de estimular o consumo consciente, o Procon Diadema orienta sobre como aproveitar as ofertas e não cair em armadilhas ou prejuízos.

A primeira dica é pensar o que realmente precisa adquirir e definir um teto para gastos. Assim, é possível evitar compras por impulso e, consequentemente, endividamento que prejudique as finanças da casa. “Tanto do ponto de vista ambiental quanto do financeiro, equilibrar o consumo com as necessidades de cada consumidor se torna necessário”, enfatiza a advogada e coordenadora do Procon Diadema, Luana Lia Magela de Oliveira

Para compras on line, é preciso ficar atento se o site é oficial, pesquisar a reputação da loja, verificando se possui CNPJ, endereço físico e canais de atendimento. “É importante evitar sites desconhecidos ou promoções enviadas por links de mensagens ou redes sociais, pois podem ser golpes. A recomendação é comprar somente em canais oficiais e desconfiar de preços muito abaixo do mercado, o que pode ser um indicativo de irregularidade”, afirma a coordenadora.

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Trocas

As promoções não excluem os direitos do consumidor e todo produto deve ser vendido com qualidade, segurança e garantia. As regras para troca e devolução continuam as mesmas, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em compras presenciais, o lojista não é obrigado a trocar produtos sem defeitos, exceto quando é política adotada pela loja. Nesses casos, a informação deve ser clara no momento da compra.

Para produtos com defeito existe a garantia legal de 30 dias para bens não duráveis – como alimentos, cosméticos, itens de higiene, entre outros – e de 90 dias para bens duráveis – como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos.

O consumidor ainda tem direito de arrependimento, nas compras on line, em até sete dias após o recebimento do produto, não sendo necessário o defeito, conforme artigo 49 do CDC.

“Exigir nota fiscal é essencial, ela comprova a relação de consumo e garante direitos”, reforça Luana. Para ela, reunir o maior número de provas antes, durante e após a compra pode ajudar, caso se necessário registrar uma reclamação no Procon. “Por isso, orientamos salvar anúncios, emails de confirmação e a política de troca da loja”, acrescenta a advogada.




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