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FOTO: Seri/DGABC

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) acatou pedido da Prefeitura de Santo André para impugnar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e determinou a suspensão do sequestro de verbas municipais. Além disso, o CNJ ordenou que, no prazo de 30 dias, seja feita a revisão do plano de pagamento de precatórios apresentado pelo governo andreense. A decisão ocorre após o TJ-SP ter indeferido o pedido da Prefeitura para adequar o cronograma de pagamentos de 2025 às regras da EC (Emenda Constitucional) 136/2025.
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