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CNJ proíbe TJ-SP de sequestrar novos recursos de Santo André

Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal revise em 30 dias o plano de pagamento de precatórios apresentado pela Prefeitura

28/10/2025 | 21:53
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FOTO: Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) acatou pedido da Prefeitura de Santo André para impugnar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e determinou a suspensão do sequestro de verbas municipais. Além disso, o CNJ ordenou que, no prazo de 30 dias, seja feita a revisão do plano de pagamento de precatórios apresentado pelo governo andreense. A decisão ocorre após o TJ-SP ter indeferido o pedido da Prefeitura para adequar o cronograma de pagamentos de 2025 às regras da EC (Emenda Constitucional) 136/2025.

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, determinou também que os bloqueios e sequestros efetivados após 10 de setembro deste ano, data que entrou em vigência a EC 136/25, “por desrespeito ao teto constitucional vigente, sejam imediatamente considerados para compensação administrativa com as parcelas vincendas do regime de precatórios”, ou seja, deverão ser abatidos de pagamentos futuros. 

Marques encaminhou sua decisão ao Fonaprec (Fórum Nacional de Precatórios), órgão vinculado ao CNJ, para que seja ratificada. O ministro também determinou que o TJ-SP não impeça a emissão da certidão de adim-plência de precatórios em favor da Prefeitura.

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A decisão do CNJ impede que o TJ-SP faça novos sequestros de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de Santo André como o realizado em setembro, no valor de R$ 11,9 milhões, conforme apurado pelo Diário, apesar de o município ter pago a parcela de R$ 7,7 milhões, valor que corresponde ao limite permitido pela legislação, de 2,5% do orçamento. 

Os R$ 19,7 milhões desembolsados pela Prefeitura de Santo André em setembro representam valor 155% acima do teto máximo permitido por lei, configurando uma dupla afronta à Constituição, tanto pelo descumprimento do limite quanto pela violação da regra que permite bloqueios apenas de entes inadimplentes. O TJ-SP foi questionado diversas vezes sobre a legalidade da retenção do Fundo de Participação dos Municípios de Santo André, mas não respondeu aos pedidos de esclarecimento até o fechamento da edição.

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça já havia determinado que o TJ-SP passasse a aplicar imediatamente em suas decisões as regras da EC 136/25. Conforme reportagem publicada pelo Diário no dia 21, a Corte paulista entendia que as mudanças só deveriam ser aplicadas a partir de 2026. 

O corregedor nacional justificou em sua decisão que um plano de pagamento acordado anteriormente não é mais válido devido à promulgação da Emenda Constitucional 136 em setembro deste ano. Segundo Marques, não existe direito adquirido que se sobreponha a uma nova norma constitucional. 

A própria redação da Emenda Constitucional reforça essa validade imediata, o que elimina a possibilidade de se aplicar a lei antiga até o fim do ano fiscal, como fazia o TJ-SP. 

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