Imposto Montante é 6,52% do total transferido pelo Estado a municípios; valor de janeiro a setembro teve alta de 12% na comparação com 2024
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O Grande ABC recebeu, em outubro, R$ 91.288 milhões em dois repasses do governo estadual de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O montante representa 6,52% do total enviado para os 645 municípios paulistas (R$ 1,40 bilhão) neste mês.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda do Estado, entre janeiro e setembro deste ano, as sete cidades receberam R$ 2.246 bilhões – o que indica alta de 11,8% na comparação com o mesmo período de 2024 (veja na arte).
“Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados”, detalha o governo de São Paulo.
Ao todo, as transferências de recursos desse tributo para as prefeituras de todo o Estado já somaram R$ 34,4 bilhões em 2025. Para a região, o valor chegou a R$ 2.337 bilhões.
De acordo com o advogado tributarista Aurélio Longo Guerzoni, sócio-fundador do Guerzoni Advogados, os valores de ICMS recebidos por cada município são calculados com base na proporção do Valor Adicionado, que reflete a movimentação econômica decorrente da circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizados em seu território. “Parte dos valores distribuídos é calculada com base no IPM (Índice de Participação dos Municípios), que leva em consideração fatores como população, receita tributária própria, área cultivada e área protegida.”
O especialista explica, ainda, que a parcela do ICMS repassada representa expressiva fonte de receita das cidades, “especialmente para aqueles que dispõem de pouco espaço para promover arrecadação de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), que são tributos de competência municipal”.
O advogado Arthur Pitman, mestre em Direito Tributário pela USP (Universidade de São Paulo) e sócio do escritório Lavez Coutinho, indica que, como se tratam de receitas de impostos, os municípios devem aplicar, no mínimo, 25% do valor na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% em ações e serviços públicos de saúde. “Fora essas vinculações, os prefeitos têm autonomia orçamentária para utilizar os valores de acordo com suas prioridades locais, respeitando apenas as normas de responsabilidade fiscal e as diretrizes aprovadas pela lei orçamentária anual.”
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