Liminar negada Prefeito havia recorrido da decisão desta quinta-feira do relator Roberto Porto, do TJ-SP, que manteve a suspensão da função pública
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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Reynaldo Soares da Fonseca negou, na noite desta sexta-feira (26), pedido liminar da defesa do prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), de retorno provisório ao cargo até que o processo seja julgado de forma definitiva. Fonseca também determinou vista ao MPF (Ministério Público Federal), para que se manifeste.
Na quinta-feira, após o relator Roberto Porto, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), manter o afastamento do prefeito do Executivo. os advogados de Marcelo Lima recorreram ao STJ a fim de reverter a decisão, que atendeu a uma determinação do próprio Reynaldo Soares para que se reavaliasse a necessidade da suspensão, alegando, inclusive, a preservação da soberania da vontade popular.
Para Roberto Porto. o afastamento dos cargos públicos, não apenas do prefeito, mas de todos os demais investigados, interessa à manutenção da ordem pública. “O exercício dos cargos públicos, em outras palavras, poderia significar, se não a retomada das atividades, em tese, ilícitas, certamente a interferência nas investigações ainda em curso e em eventual instrução criminal”, destaca o relator em sua decisão.
No pedido, a defesa do prefeito alegou que a continuidade do afastamento configura “constrangimento ilegal” e descartou que seu retorno à função pública permitiria acesso a informações que poderiam comprometer a investigação, incluindo eventuais envolvidos ainda não identificados e provas não apreendidas.
Para os advogados, manter Marcelo Lima afastado por tempo indeterminado seria uma forma de punição antecipada. “Ainda que se admita que o afastamento tenha sido necessário para a deflagração da operação, sua manutenção sem prazo representa não apenas uma antecipação de pena, com efeitos similares à perda de direitos políticos, mas também um ataque à democracia representativa, ao afastar um representante legitimamente eleito”, afirmaram os defensores.
A defesa ressaltou ainda na petição ao STJ que “o afastamento do exercício de função pública possui repercussão pessoal e institucional tão grave quanto uma prisão preventiva, de modo que sua aplicação demanda fundamentação e motivos concretos, o que não é o caso dos autos”.
Apesar da apelação ao STJ, Roberto Porto já havia determinado na quinta-feira à autoridade policial que procedesse a oitiva dos denunciados com a maior brevidade possível, para continuidade das diligências.
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