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Marcelo Lima tenta reverter afastamento da Prefeitura de São Bernardo no STJ

TJ-SP decidiu ontem pela manutenção da medida cautelar e pediu celeridade das oitivas de denunciados

25/09/2025 | 21:50
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FOTO: Denis Maciel/DGABC 30/06/25
FOTO: Denis Maciel/DGABC 30/06/25 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 A defesa do prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), afastado por ordem judicial, recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) após decisão do relator Roberto Porto, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve ontem o afastamento do podemista do cargo. A nova decisão de Porto atende a uma determinação do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, que havia pedido a reavaliação da necessidade da suspensão.

Na nova petição, os advogados alegam que a continuidade do afastamento configura “constrangimento ilegal” e pedem o retorno provisório de Marcelo Lima ao cargo, ao menos até que o processo seja julgado de forma definitiva.

A defesa também contesta o argumento de Roberto Porto, segundo o qual o retorno do prefeito ao cargo permitiria acesso a estruturas da prefeitura e a informações que poderiam comprometer a investigação, incluindo eventuais envolvidos ainda não identificados e provas não apreendidas.

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Para o relator do TJ-SP, o afastamento dos cargos públicos, não apenas do prefeito, mas de todos os demais investigados, interessa à manutenção da ordem pública. “O exercício dos cargos públicos, em outras palavras, poderia significar, se não a retomada das atividades, em tese, ilícitas, certamente a interferência nas investigações ainda em curso e em eventual instrução criminal”, destaca Roberto Porto.

Para os advogados, manter Marcelo Lima afastado por tempo indeterminado seria uma forma de punição antecipada. “Ainda que se admita que o afastamento tenha sido necessário para a deflagração da operação, sua manutenção sem prazo representa não apenas uma antecipação de pena, com efeitos similares à perda de direitos políticos, mas também um ataque à democracia representativa, ao afastar um representante legitimamente eleito”, afirma a defesa.

Entretanto, em resposta ao pedido de revisão da decisão, em que Fonseca cita a preservação da soberania da vontade popular, Porto diz que o afastamento de Lima não prejudica a gestão de São Bernardo, haja vista que “a administração foi imediatamente assumida pela vice-prefeita (Jessica Cormick, Avante), eleita juntamente com o prefeito denunciado e que, a toda evidência, segue dando regular andamento aos assuntos de interesse da municipalidade”.

Por sua vez, a defesa ressalta na petição ao STJ que “o afastamento do exercício de função pública possui repercussão pessoal e institucional tão grave quanto uma prisão preventiva, de modo que sua aplicação demanda fundamentação e motivos concretos, o que não é o caso dos autos”.

Apesar da apelação ao STJ pela defesa de Marcelo Lima, Roberto Porto determinou ontem à autoridade policial que, para complementação das diligências, proceda à oitiva dos denunciados com a maior brevidade possível.

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