Liminar Defesa do presidente da Câmara de São Bernardo pediu para ter acesso integral às provas
FOTO: André Henriques/DGABC

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu, nesta quarta-feira (24), pedido liminar em ação impetrada pelo presidente da Câmara de São Bernardo, Danilo Lima (Podemos), afastado do cargo por decisão judicial. Os advogados do parlamentar alegam que houve seletividade documental da acusação, causando prejuízo concreto às estratégias defensivas. Com isso pede a suspensão da ação penal e acesso ao conteúdo integral das provas. Na decisão, o ministro afirma que o pedido de habeas corpus não possui previsão legal.
O vereador é acusado de envolvimento em suposto esquema de corrupção na Prefeitura, alvo da Operação Estafeta da PF (Polícia Federal) deflagrada em 14 de agosto. Danilo Lima é primo do prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), também afastado do cargo por supostamente liderar o esquema que consistia em obter contratos públicos e desviar recursos por meio de empresas ligadas à Prefeitura.
Segundo as investigações, foram interceptadas mensagens entre Danilo e Paulo Iran que indicam que o presidente do Legislativo teria recebido remessas em dinheiro dentro da Câmara e também transferências bancárias. O vereador foi alvo de busca, apreensão e teve o sigilo bancário quebrado pela Justiça.
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