Medida cautelar Apenas o monitoramento eletrônico foi revogado; demais cautelares estão mantidas
FOTO: Celso Luiz/DGABC

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou, nesta terça-feira (16), a suspensão do monitoramento eletrônico do prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), afastado temporariamente do cargo por ordem judicial após operação da PF (Polícia Federal) por susposto esquema de corrupção na Prefeitura.
A decisão da Justiça atende parcialmente pedido da defesa do prefeito de relaxamento das medidas cautelares, como proibição de saída da comarca, recolhimento domiciliar e monitoração eletrônica.
"Em acatamento à argumentação empregada pela Corte Superior, tenho que, também em relação a Marcelo de Lima Fernandes, mostram-se suficientes as demais cautelares alternativas, cabendo parcial acolhimento ao pleito defensivo, pelo que defiro a revogação da monitoração eletrônica", traz trecho da decisão assinada pelo relator Roberto Porto.
A determinação do relator foi embasada no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que decidiu em favor de três denunciados presos preventivamente na operação da PF - Caio Henrique Pereira Fabbri, sócio da Quality, Edmilson Carvalho, empresário e sócio da Terraplanagem Alzira Franco Ltda e Antônio Rene da Silva Chagas, diretor de Departamento na Secretaria de Coordenação Governamental - e colocou-os em liberdade provisória, determinando medidas alternativas.
"Sob o mesmo raciocínio isonômico, verifica-se que, em relação aos demais beneficiados por decisões liminares do Superior Tribunal de Justiça, foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão que não incluíram o monitoramento eletrônico, consideradas suficientes a proibição de ausentar-se da comarca, o recolhimento em horários específicos, e a proibição de contato com investigados e testemunhas", afirma o relator.
Roberto Porto também acatou justificativa da defesa de que o descumprimento da medida cautelar de sair de São Bernardo sem autorização judicial foi justificada, tendo em vista que foi "causada por circunstância alheia à vontade do investigado".
Segundo os advogados de Marcelo Lima, "a avenida Piraporinha estava interditada e precisou fazer o retorno obrigatoriamente fora da comarca, permanecendo por sete minutos em violação".
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