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Insegurança jurídica na Câmara preocupa São Bernardo, um mês acéfala politicamente

Regimento Interno não é claro sobre afastamento de Danilo e atos podem ser questionados

16/09/2025 | 00:02
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FOTO: Celso Luiz 22/2/23
FOTO: Celso Luiz 22/2/23 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Um mês após o afastamento, por ordem judicial, do presidente da Câmara de São Bernardo, Danilo Lima (Podemos), e do prefeito Marcelo Lima (Podemos), investigados pela PF (Polícia Federal) por um suposto esquema de desvio de recursos na Prefeitura, o clima de incerteza política predomina na cidade, que segue comandada pelas vices.

Na Câmara, a preocupação gira em torno da falta de clareza no Regimento Interno quanto à possibilidade de uma nova eleição da Mesa Diretora após o afastamento de Danilo Lima. A dúvida jurídica levanta temores entre os vereadores sobre eventuais questionamentos futuros à legalidade dos atos assinados pela presidente em exercício, Ana Nice (PT), e também sobre os projetos aprovados durante sua gestão, incluindo propostas do Executivo, que é comandado interinamente por Jessica Cormick (Avante) desde 14 de agosto.

O artigo 9º determina que, em caso de vacância de qualquer cargo da mesa diretora ou da vice-presidência, deve ser realizada nova eleição na sessão imediata. Já o artigo 34º estabelece que o vice-presidente deve substituir o presidente nas ausências ou impedimentos, assumindo integralmente as funções em caso de licença ou vacância, até que um novo presidente seja eleito.

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A divergência sobre a aplicação desses dispositivos tem gerado incertezas entre os parlamentares quanto à necessidade, ou não, de uma nova eleição, o que pode impactar a validade dos atos praticados pela presidência em exercício. 

Para a advogada Patricia Aldecoa, existe sim insegurança jurídica, mas não porque o regimento seja omisso. “A insegurança surge da disputa política. A oposição pode alegar que o afastamento de um ano se equipara a vacância, enquanto a defesa sustenta que se trata apenas de impedimento temporário. Se houver judicialização, caberá ao Judiciário confirmar a interpretação que prevalece. Até lá, a prática mais segura é registrar em ata que a vice assume por afastamento cautelar, deixando claro que nova eleição só ocorrerá se houver vacância definitiva”, destaca a advogada.

Patricia Aldecoa complementa que afastamento cautelar não significa perda do cargo. “O vice assume interinamente, garante a continuidade institucional e só se convoca nova eleição em caso de vacância definitiva”, pontua.

Parecer semelhante tem o integrante da Comissão de Direito Eleitoral da seccional estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rodrigo Kawamura, para quem o regimento da Câmara é omisso quanto à hipótese de afastamento do presidente como o que ocorre com Danilo Lima, que é involuntário. <EM>

“No caso da Câmara de São Bernardo fala em vacância do cargo, onde a vice-presidente seria obrigada a convocar novas eleições para preenchimento da vaga. Em regra a vacância ocorre por renúncia, morte, perda de mandato ou decisão judicial que retire o parlamentar definitivamente do exercício da função. O regimento é omisso quanto a outras hipóteses. No caso, como o presidente sofreu afastamento judicial temporário, não há vacância. O cargo continua existindo e pertence ao titular, apenas com exercício suspenso”, afirma.

Para o especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, não há necessidade de nova eleição. “A vice-presidente existe justamente para substituir o presidente. O presidente não foi cassado. Está afastado por decisão judicial. Não se pode falar em vacância do cargo, ainda, até que ele seja cassado ou afastado definitivamente”, pontua. 

Procurada, a Câmara não retornou até o fechamento da edição. 

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