Economia Titulo Aposentadoria

STF decidirá cálculo de benefícios de quem se aposenta por invalidez

Com a fórmula atual, segurados permanecerão recebendo menos do que os que são afastados temporariamente

Caio Prates
do Portal Previdência Total
15/09/2025 | 08:33
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FOTO: Rosinei Coutinho/STF Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciará na sexta-feira (19), no plenário virtual, o julgamento do Tema 1.300, que discute a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente concedida após a Reforma da Previdência de 2019. A decisão terá impacto direto na vida de milhares de brasileiros que, em razão de doença ou acidente, não poderão mais retornar ao mercado de trabalho.

Pela regra fixada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o valor do benefício passou a ser calculado em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, para homens, e 15 anos, para mulheres.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma criou uma situação ilógica e cruel.

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“O cálculo transformou a aposentadoria por invalidez em uma aposentadoria de miséria. Na prática, isso significa que o trabalhador que ficou inválido pode receber pouco mais da metade do que ganhava em atividade – mesmo sabendo que dependerá do benefício até o fim da vida. Enquanto isso, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pago ao trabalhador que ainda pode se recuperar, é calculado em 91% da média dos salários. O resultado é uma distorção evidente: o benefício definitivo, concedido a quem jamais voltará a trabalhar, é menor do que o benefício transitório. Mais do que uma controvérsia técnica, trata-se de uma questão de justiça social”, explica o advogado.

Badari alerta que os reflexos do modelo atual são sentidos diretamente no cotidiano desses aposentados. “A situação se reflete em dilemas cotidianos: escolher entre pagar aluguel ou comprar remédios, entre fazer um tratamento essencial ou garantir comida na mesa. Os aposentados por incapacidade permanente não são números em planilhas atuariais. São pessoas que perderam totalmente a capacidade laboral, muitas vezes em razão de doenças degenerativas ou sequelas de acidentes graves. Além de não poderem mais trabalhar, frequentemente precisam de tratamentos contínuos, medicamentos, fisioterapia e cuidadores.”

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, reforça que o modelo atual fere princípios constitucionais.

“O sistema afronta a dignidade da pessoa humana e a razoabilidade. Não faz sentido um benefício temporário ser mais vantajoso que o definitivo. O Supremo tem agora a oportunidade de corrigir esse erro e reafirmar que a Previdência existe para proteger os mais vulneráveis”, declarou Stuchi.

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O modelo usado para calcular o benefício a ser pago ao trabalhador permanentemente inválido representa retrocesso social, segundo especialistas. Além de contrariar o princípio da isonomia, reduz a função constitucional da Previdência de assegurar a subsistência mínima a quem não pode mais trabalhar.

“O Supremo já reconheceu em outros julgamentos que a Previdência deve ser instrumento de dignidade, não de exclusão. É a chance de corrigir um cálculo injusto que penaliza justamente quem mais precisa”, destaca o advogado João Badari.

Ele observa ainda que os aposentados por invalidez estão depositando suas esperanças na Corte. “A decisão do STF pode significar a diferença entre viver com dignidade ou ser empurrado para a pobreza extrema. Mais do que impacto fiscal ou fórmulas matemáticas, o que está em jogo é a vida concreta de cidadãos que dependem integralmente desse benefício. O julgamento será um teste de compromisso da Corte com a justiça social.” <TL>




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