Economia Titulo Vigilância

INSS começa a monitorar as reclamações dos aposentados

Acordo foi assinado com o Ministério da Justiça e coloca associações na mira

27/08/2025 | 08:28
Compartilhar notícia
FOTO: Claudinei Plaza/DGABC
FOTO: Claudinei Plaza/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


As reclamações de aposentados e pensionistas sobre instituições financeiras e associações conveniadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passarão a ser monitoradas para evitar descontos indevidos. O MJSP (Ministério de Justiça e Segurança Pública) e o INSS assinaram ontem acordo de cooperação técnica que permite a aplicação de sanções caso as reclamações à plataforma consumidor.gov.br não sejam resolvidas.

O acordo pretende impedir novos descontos indevidos em taxas a associações de aposentados e pensionistas e em empréstimos de crédito consignado do INSS contratados sem o conhecimento do segurado. Desde julho, o INSS está devolvendo R$ 3,3 bilhões descontados indevidamente de aposentados e pensionistas de 2020 a 2025.

Pelo acordo, as instituições financeiras e as entidades associativas conveniadas ao INSS terão de ser obrigatoriamente cadastradas na plataforma. O sistema permite que o cidadão registre a reclamação on-line, e a empresa tem dez dias para responder.

DGABC

Durante esse prazo, os bancos e as associações deverão acompanhar diariamente as demandas e poderão interagir com o consumidor antes de encaminhar a resposta final. Em caso de descumprimento das normas, há previsão de sanções e medidas corretivas para as instituições financeiras que continuarem a fazer os descontos.

O acordo prevê ainda a troca de informações entre a Senacom (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça, órgão que administra o portal consumidor.gov.br e o INSS para ampliar a fiscalização. As demandas não resolvidas serão encaminhadas aos Procons e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Também está prevista a capacitação de servidores pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor. O MJSP ressalta que todas as ações estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação, com a proteção de dados e a preservação do sigilo pessoal.

As ações do acordo de cooperação técnica têm início imediato, com vigência de cinco anos. As ações conjuntas contemplam, entre outras metas, a redução das demandas registradas na plataforma por meio da adoção de medidas preventivas, a avaliação de práticas abusivas recorrentes no mercado de crédito consignado e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos beneficiários do INSS.

O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que o acordo reforça o compromisso da pasta de proteger os aposentados e pensionistas contra abusos e práticas lesivas. “Vamos fortalecer a transparência, ampliando os canais de comunicação entre as duas pastas, integrando dados da plataforma consumidor.gov.br, capacitando servidores e garantindo mais eficiência, para que o cidadão tenha seus direitos respeitados. Desse modo, a cooperação com o INSS é estratégica para coibir irregularidades e assegurar a proteção e o respeito aos direitos de milhões de brasileiros”, ressaltou.

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, destacou que o acordo é fundamental para melhorar a condição dos aposentados e pensionistas perante as instituições financeiras. “A base de dados da Senacon vai enriquecer e possibilitar que o INSS faça uma ação mais efetiva de proteção aos nossos aposentados e pensionistas”, afirmou. 

LEIA TAMBÉM:

Governo Federal compra alimentos de produtores prejudicados por tarifas dos EUA




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;