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STJ liberta empresário preso na Operação da PF em São Bernardo

Caio Henrique Pereira Fabbri teve prisão preventiva convertida em medidas cautelares

26/08/2025 | 19:32
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FOTO: Celso Luiz/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou pedido da defesa do empresário Caio Henrique Pereira Fabbri, preso em flagrante durante operação da PF (Polícia Federal) deflagrada em São Bernardo dia 14 de agosto  e converteu a prisão preventiva em medidas cautelares. 

O empresário foi preso durante cumprimento de mandado de busca e apreensão durante a Operação Estafeta, instaurada para apurar supostos desvios de recursos na Prefeitura. A operação levou ao afastamento do prefeito Marcelo Lima (Podemos), que também cumpre medidas cautelares. 

Segundo informações que constam na investigação da PF, no momento da prisão, os agentes apreenderam na residência de Fabbri R$ 215.000, mais  R$ 946.320 na sede da empresa, o que caracterizaria flagrante quanto ao  crime de lavagem de dinheiro.  

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Na petição, a defesa do empresário argumentou que a prisão em flagrante foi indevida, devido à ausência da situação de flagrância, tendo em vista que o delito de lavagem de dinheiro, na forma de ocultação, seria crime instantâneo de efeitos permanentes. Alegou ainda "ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, uma vez que os fundamentos apresentados se basearam em gravidade abstrata da conduta e conceitos jurídicos indeterminados, sem demonstrar risco efetivo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

"(Além disso) o paciente é primário, possui residência fixa, exerce atividade lícita e é provedor de sua família, além de ter colaborado com as autoridades no momento da prisão", complementou.

Segundo decisão proferida pelo relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a manutenção da prisão cautelar mostrou-se desproporcional, sobretudo porque existem medidas alternativas plenamente adequadas para resguardar a ordem pública e assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. "Defiro a liminar para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares especificadas na presente decisão, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus", afirmou. 

Entre as medidas impostas a Fabbri estão comparecimento periódico em juízo; manutenção do endereço atualizado para recebimento das intimações e chamados da Justiça; não sair do Estado de São Paulo por mais de sete dias, sem prévia comunicação ao juízo; proibição de manter contato com os demais investigados e testemunhas; e suspensão de eventuais contratos em vigor do município com a empresa Quality Medical.

Decisão semelhante pode ser expedida em favor do empresário Edimilson de Deus Carvalho, também preso em flagrante durante a operação e que já teve pedido negado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). 

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