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Proibição de manter animais em correntes entra em vigor em SP; veja regras

A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet

26/08/2025 | 09:56
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FOTO: Reprodução/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta segunda-feira (25), a lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas.

A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte.

O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União). De acordo com o texto, só será permitido acorrentar o animal temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo "vaivém" ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:

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- Ser acorrentamento temporário;

- Permitir o deslocamento adequado;

- Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;

- Oferecer abrigo do tempo e do clima;

- Oferecer água limpa e alimentação adequada;

- Garantir a higiene do espaço e do pet;

- Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a lei federal nº 9.605/1998, que prevê detenção, de três meses a um ano, e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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